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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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ainda não o reconhece.

A falta de orçamento para a saúde mental leva a que muitas medidas previstas no Plano Nacional não se

executem ou sejam atrasadas, ano após ano, e faz com que faltem profissionais. Por exemplo, existem cerca

de 250 psicólogos nos cuidados de saúde primários, ou seja, cerca de 2,5 para cada 100 mil utentes ou, se

quisermos, 1 para cada 40 000 utentes. Com estes rácios é fácil de perceber que não é possível em nenhum

centro de saúde uma abordagem preventiva ou de intervenção precoce, por exemplo, em quadros de

ansiedade e depressão. Isso leva a que muitos utentes permaneçam desacompanhados, sem acesso à saúde

mental, vendo os seus problemas a agravarem-se, quando poderiam ser aligeirados e tratados. Refira-se que

o coordenador nacional das políticas de saúde mental refere que só os cuidados de saúde primários precisam,

desde já, do dobro dos psicólogos existentes.

O PRR – Plano de Recuperação e Resiliência tem sido muitas vezes anunciado pelo Governo como a

resposta que resolverá os vários problemas e colocará a saúde mental finalmente, como uma prioridade do

País. Só por si não o fará porque, como se sabe, o PRR não prevê contratação de profissionais a tempo inteiro

para o Serviço Nacional. Como se sabe também, sem profissionais não há respostas de saúde mental.

Numa altura em que se debate uma nova lei de saúde mental e em que a pandemia veio mostrar a posição

absolutamente central da saúde mental na nossa vida individual e coletiva, consideramos que já não é tempo

de esperar mais ou de empurrar para o futuro. O Plano Nacional não pode esperar mais, como não podem

esperar mais as respostas de primeira linha nos centros de saúde, as respostas comunitárias em todo o País,

e já não só como projetos piloto, e as respostas para a reabilitação psicossocial e autonomização das pessoas

com doença mental.

É preciso uma lei de meios para a saúde mental para que os para que os planos, projetos e leis saiam

finalmente do papel. Já se esperou tempo demais. Não se pode esperar mais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei programa o investimento plurianual na área da saúde mental, garantindo os meios para a

concretização do plano nacional de saúde mental e de projetos com vista à prevenção da doença mental,

tratamento e reabilitação da pessoa com doença mental.

2 – São alterados o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o

regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional

de Saúde, o Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, que estabelece os princípios gerais e as regras da

organização e funcionamento dos serviços de saúde mental, e o Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, que

cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Artigo 2.º

Financiamento

1 – Nos termos da Lei de Bases da Saúde, que define que o financiamento do Serviço Nacional de Saúde

deve permitir a dotação dos recursos necessários ao cumprimento das suas funções e objetivos e que

obedece a uma planificação plurianual, garante-se, através da presente lei, os meios para a concretização de

medidas prioritárias na área da saúde mental.

2 – São medidas prioritárias na área da saúde mental:

a) A execução plena do Plano Nacional de Saúde Mental e elaboração de um novo Plano Nacional;

b) Para garantir o pleno funcionamento de programas de promoção e prevenção de saúde mental, assim

como de prestação de cuidados de saúde mental à população, é reforçado o número de psicólogos nos

cuidados de saúde primários, para o dobro do atualmente existente;

c) A contratação de profissionais para a constituição de todas as equipas comunitárias de saúde mental

necessárias para a plena cobertura populacional, tendo por referência o rácio de 1 equipa comunitária para