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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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prestação de trabalho e como possibilidade de maximizar o uso das tecnologias no âmbito de outras formas

contratuais.

• Estimular o aparecimento de funções em regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, conferindo

vantagens para esta forma de contratação para funções que possam ser prestadas fora dos grandes centros

populacionais, estabelecendo incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para zonas do interior ou

fora dos grandes centros urbanos.

• Criar condições para que possam ser criados centros de apoio ou de teletrabalho, no interior do país,

designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho partilhados (coworking), dotando os

organismos e serviços públicos de capacidade para acolhimento e implementação desta opção de trabalho,

experimentando, em serviços-piloto da Administração Pública, o trabalho remoto a tempo parcial e fixando

objetivos quantificados para a contratação em regime de teletrabalho na Administração Pública.

8.2 Conhecimento, competências e qualificações

Dotar Portugal de maior capacidade para enfrentar os desafios de uma sociedade e de uma economia cada

vez mais assente no conhecimento científico, no desenvolvimento tecnológico e na inovação constitui uma

prioridade da ação política para a legislatura. A promoção das competências digitais passará por um pacote de

políticas públicas dirigidas principalmente aos seguintes eixos:

• Reforçar o compromisso com a ciência e a inovação.

• Alargar a base social do ensino superior.

• Promover as competências digitais em todos os níveis de ensino.

• Modernizar a formação profissional contínua.

De acordo com o Quadro 16, estão programados investimentos na ordem dos 3.857 M€ para a promoção

das competências digitais, destacando-se o compromisso com a ciência e a inovação (1847 M€), o

alargamento da base social do ensino superior (385 M€) e a modernização da formação profissional contínua

(1574 M€).

No âmbito do reforço do compromisso com a ciência e a inovação, o Governo irá:

• Continuar a garantir o crescimento da despesa pública e privada em I&D, aumentando de forma

progressiva o investimento global até atingir 3% do PIB em 2030 (com 1/3 de despesa pública e 2/3 de

despesa privada), assim como a previsibilidade e a regularidade do financiamento em ciência, o qual deve

evoluir para uma Lei da Programação do Investimento em Ciência, que deverá incluir a programação do

investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo menos 12 anos.

• Continuar a promover a simplificação de procedimentos dos organismos públicos na relação com as

instituições científicas e académicas, com apoio das mesmas e tirando partido do trabalho de diagnóstico já

efetuado, nomeadamente simplificando os formulários de candidaturas com recurso a um único documento

para descrever a componente técnica, reduzindo fortemente a documentação a submeter em fase de

candidatura e passando-a para a fase da celebração do contrato, restringindo os casos de não-elegibilidade

por questões puramente formais, publicitando com antecedência todas as alterações a aspetos essenciais de

regulamentos de concursos anteriores.

• Valorizar a relação entre o conhecimento e a sociedade, estimulando o reconhecimento social da

ciência, a promoção da cultura científica, a comunicação sistemática do conhecimento e dos resultados das

atividades de I&D e a apropriação social do conhecimento.

• Diversificar a natureza e a intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial

de reconhecimento internacional das atividades em todo o país das Unidades de I&D, dos Laboratórios

Associados, dos Laboratórios Colaborativos, dos Centros de Tecnologia e Inovação, para além da rede de

Laboratórios de Estado.

No âmbito do PRR destaca-se: