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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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a) O programa de formação especializada com vista à preparação dos candidatos portugueses aos

concursos de acesso a postos de trabalho nas instituições europeias ou outras organizações internacionais de

que Portugal é parte;

b) O Programa de Bolsas Mário Soares, para financiar a frequência, por alunos portugueses, do Colégio da

Europa ou outras instituições internacionais de referência na formação em assuntos europeus ou relações

internacionais.

TÍTULO II

Disposições fiscais

CAPÍTULO I

Impostos diretos

SECÇÃO I

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Artigo 151.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 4.º, 10.º, 12.º, 12.º-B, 24.º, 31.º, 51.º, 52.º, 55.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 78.º-A, 99.º, 99.º-C e 101.º

do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) Operações relacionadas com a emissão de criptoativos, incluindo a mineração, ou a validação de

transações de criptoativos através de mecanismos de consenso.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].