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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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trabalho ou serviços prestados, a título de trabalho suplementar.

8 – [Anterior n.º 7].

9 – [Anterior n.º 8].

10 – [Anterior n.º 9].

11 – [Anterior n.º 10].

12 – [Anterior n.º 11].

13 – [Anterior n.º 12].

14 – [Anterior n.º 13].

15 – [Anterior n.º 14].

16 – [Anterior n.º 15].

17 – [Anterior n.º 16].

Artigo 72.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias, resultante das operações previstas nas alíneas b),

c), e), f), g), h) e k) do n.º 1 do artigo 10.º;

d) […];

e) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – […].

14 – […].

15 – […].

16 – […].

17 – […].

18 – […].

19 – […].

20 – […].

21 – […].

22 – […].

Artigo 78.º-A

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Quando exista mais de um dependente, à dedução prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 somam-se os