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Suspensão do agravamento de tributações autónomas para empresas com prejuízos fiscais

Destinatários: Investimentos nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Regiões Autónomas

Número de beneficiários: Não quantificado

Custo orçamental anual: 25 milhões de euros (impacto em 2024)

O Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, prevê um reforço ao investimento produtivo, nomeadamente de base regional, prosseguindo uma trajetória de melhoria da competitividade do tecido empresarial e da coesão territorial. Neste sentido, prevê-se uma melhoria do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), através do reforço da dedução à coleta aplicável dos atuais 25% para 30% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 milhões de euros, nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Regiões Autónomas, em conformidade com o mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período 2022-2027.

Suspensão do agravamento de tributações autónomas para empresas com prejuízos fiscais

Destinatários: Todas as empresas com prejuízo fiscal em 2022 e 2023

Número de beneficiários: 88 mil empresas

Custo orçamental em 2023: 10 milhões de euros

Nos períodos de tributação de 2022 e 2023, a proposta do OE 2023 prevê o não agravamento das tributações autónomas, nas situações em que o sujeito passivo tenha prejuízo fiscal, caso tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e se verifique o cumprimento das respetivas obrigações declarativas nos dois períodos precedentes. De igualmodo, prevê-se o não agravamento das tributações autónomas para os três primeiros anos deatividade das entidades.

Novo regime de tributação de criptoativos

Destinatário: Ecossistema de criptoativos

Pretende-se criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património.

Em sede de IRS, propõe-se a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais (no caso, por exemplo, de emissão de criptoativos, como seja por via da atividade de mineração) ou como incremento patrimonial

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 _______________________________________________________________________________________________________________

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