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Mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica

Destinatários: Consumidores de eletricidade

Número de beneficiados: Todos os consumidores de eletricidade

Custo orçamental em 2023: Não aplicável

Face ao aumento exponencial do custo do Gás Natural no mercado grossista, e considerando que esta é a tecnologia marginal do sistema electroprodutor ibérico, em que Portugal se insere, o Governo português, em conjunto com o Governo espanhol, defendeu no Conselho Europeu de 25 de março de 2022 a necessidade imperativa de assegurar uma salvaguarda para as especificidades da Península Ibérica em matéria de mercado da eletricidade.

O acordo de alto nível conseguido por Portugal e Espanha com a Comissão Europeia e a autorização concedida no dia 8 de junho de 2022 são uma conquista fundamental, que permite limitar a contaminação do preço da eletricidade pelo preço do gás natural, reduzindo assim os custos da eletricidade para os consumidores expostos aos preços do MIBEL. Prevê-se que o mecanismo ibérico se mantenha em vigor no primeiro semestre de 2023.

Transição para o mercado regulado do gás natural

Destinatários: Consumidores de gás natural em Baixa Pressão com consumos inferiores a 10 000 m3 por ano

Número de beneficiados: 1,5 milhões

Custo orçamental em 2023: 60 milhões de euros (perda de receita de IVA potencial)

Face à situação de crise energética que se vive na Europa e no Mundo, alguns comercializadores do mercado livre anunciaram durante o mês de agosto os aumentos no preço do gás natural para os consumidores, que tencionam efetuar a partir de outubro de 2022.

Perante estes anúncios o Governo, através do Decreto-Lei nº 57-B/2022, de 6 de setembro, procedeu à alteração legislativa que estabelece um regime excecional e temporário que permite aos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural, à semelhança do que acontece no mercado da eletricidade, sem quaisquer ónus ou encargos.

No pressuposto que todos os consumidores elegíveis para regressarem ao mercado regulado regressam efetivamente para a tarifa regulada, estimou-se uma poupança agregada máxima com o regresso ao mercado regulado no valor de 56,7 milhões de euros por mês. Admitindo que as mesmas condições de preço vigorarão nos mercados livre e regulado durante 12 meses, a medida poderá gerar uma poupança agregada total para os consumidores acima de 680,4 milhões de euros em 2023.

10 DE OUTUBRO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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