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Por seu turno, é ajustado o montante de prejuízos fiscais dedutíveis de 70% para 65% do lucro tributável do exercício em causa. Em todo o caso, de modo a salvaguardar o regime especial de dedução de prejuízos fiscais estabelecido no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantém-se a majoração deste limite em 10 pontos percentuais para prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021.

Alargamento da taxa reduzida aplicável a PME

Destinatários: Todas as micro, pequenas e médias empresas, bem como empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Caps)

Número de beneficiários: 221 mil empresas

Custo orçamental anual: 60 milhões de euros (impacto em 2024)

De modo a apoiar o crescimento da generalidade das empresas nacionais procede-se ao alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50 000 euros, ao invés do montante atual de 25 000 euros. Adicionalmente, alarga-se o escopo de aplicação daquela taxa a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

Acresce que, por forma a incentivar operações de concentração de empresas, permite-se a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026.

Alargamento do regime de taxa reduzida de IRC e majoração dos custos salariais para empresas do interior

Destinatários: Empresas do interior

Número de beneficiários: Cerca de 7 500 empresas

Custo orçamental anual: 10 milhões de euros (impacto em 2024)

Tendo em vista promover a coesão territorial e o desenvolvimento equilibrado do emprego nas várias regiões do país, determina-se a possibilidade de majoração, em 120%, dos encargos salariais com a criação líquida de postos de trabalho nos territórios do interior. Os encargos salariais em causa, para efeitos da presente majoração, englobam quer a remuneração fixa do trabalhador, quer as contribuições para a segurança social a cargo da mesma entidade.

Adicionalmente procede-se ao alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 12,5% a lucros tributáveis até 50 000 euros, ao invés do montante atual de 25 000 euros, alargando-se ainda o escopo de aplicação daquela taxa a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap).

10 DE OUTUBRO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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