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Acelerar a transição energética e climática

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, o que exigirá uma redução ambiciosa das emissões e gases com efeito de estufa (de 85% em relação às emissões de 2005) e uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas. Alcançar com sucesso este objetivo só será possível através da mobilização coletiva de todos os setores da sociedade, das famílias às empresas, passando também pelo Estado.

Ao Governo, compete conduzir a política pública no sentido de induzir comportamentos coletivos que, no seu conjunto, permitam ao país cumprir aquele objetivo. Assim, o Governo irá investir 2100 milhões de euros na transição energética no próximo ano, bem como criar um incentivo ao autoconsumo e venda de excedente de energia à rede e irá ainda terminar gradualmente com as isenções em sede de ISP.

Novo incentivo ao consumo e venda de excedente à rede

Destinatários: Particulares ou pequenos negócios com fontes de energia renovável instalada

Número de beneficiários: Não quantificado

Custo orçamental em 2023: 5 milhões de euros

Reforçam-se os instrumentos de transição energética, em concreto os incentivos à produção de energia renovável em regime de autoconsumo ou por unidades de pequena produção, até 1MW de potência instalada, criando uma exclusão de tributação de IRS até ao limite anual de 1000 euros de rendimentos resultantes da transação da energia excedente à rede.

Fim gradual das isenções prejudiciais de ISP

Destinatários: Empresas produtoras de energia através de combustíveis fósseis

Número de beneficiados: não quantificado

Custo orçamental em 2023: 25 milhões de euros

Na senda dos Orçamentos do Estado anteriores e na linha do previsto no Programa do XXIII Governo, mantém-se a atualização prevista da eliminação das isenções do ISP e da taxa de carbono aplicáveis aos combustíveis fósseis utilizadas na produção de eletricidade, cogeração e gás de cidade, conforme calendário apresentado abaixo. No caso do gás natural, face ao contexto atual, suspende-se extraordinariamente em 2023 a tributação do ISP do produto energético, retomando a sua trajetória nos anos subsequentes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 _______________________________________________________________________________________________________________

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