O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Destinatários: Empresas de transporte público de passageiros e transporte de mercadorias por conta de outrém

Número de beneficiados: Cerca de 100 grupos económicos

Custo orçamental em 2023: 25 milhões de euros

No âmbito do pacote de mitigação do aumento dos preços dos produtos energéticos, com reflexos nefastos na estrutura de custos dos operadores de transporte, propõe-se reforçar o mecanismo de reembolso parcial para o gasóleo profissional, alargando-o ao transporte coletivo de passageiros e, bem assim, à utilização de gás natural veicular (GNV) utilizado no transporte de mercadorias por conta de outrem, nivelando dessa forma os produtos energéticos e petrolíferos para a mesma finalidade.

Apoio extraordinário aos custos com combustíveis na agricultura

Destinatários: Agricultores

Número de beneficiários: cerca de 145 mil beneficiários

Custo orçamental em 2023: 40 milhões de euros

Apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, com um subsídio equivalente à taxa de carbono vigente em 2022, à redução da taxa unitária do ISP do gasóleo agrícola para o mínimo legal e a uma compensação pelo IVA, no total de 10 cêntimos por litro, tendo em consideração os consumos de gasóleo agrícola reportados ao último ano completo.

Redução do IVA na eletricidade

Destinatários: Famílias com potências contratadas até 6,90 kVA

Número de beneficiários: Mais de 5 milhões de consumidores

Custo orçamental em 2023: 90 milhões de euros

No quadro da linha de redução seletiva da taxa de IVA da energia elétrica iniciada em 2019, procede-se à redução transitória da taxa do imposto aplicável aos fornecimentos de eletricidade, ficando sujeitos à taxa reduzida de IVA de 6% todos os consumos atualmente abrangidos pela taxa intermédia de 13%. São abrangidos os fornecimentos de eletricidade para consumo relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou, tratando-se agregados familiares com cinco ou mais pessoas, na parte que não exceda 150 kWh por período de 30 dias.

10 DE OUTUBRO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

83