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Redução das retenções na fonte para trabalho suplementar

Destinatários: Trabalhadores com mais de 100 horas extra anuais

No âmbito do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, por forma a garantir maior liquidez aos trabalhadores e às famílias portuguesas, propõe-se a redução da taxa de retenção na fonte de IRS para metade, a partir das 100 horas de trabalho suplementar.

Benefício fiscal à valorização salarial

Destinatários: Todas as empresas que aumentem salários em linha com o acordo de competitividade e rendimentos

Número de beneficiados: Mais de 500 mil empresas

Custo orçamental em 2023: 75 milhões de euros (impacto em 2024)

Cria-se o incentivo fiscal à valorização salarial, tendo em vista promover o aumento dos rendimentos dos trabalhadores, garantindo uma diminuição do IRC para todas as empresas que acompanhem, através da contratação coletiva dinâmica, as valorizações salariais dos trabalhadores.

Em concreto, determina-se que são majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha com o acordo de competitividade e rendimentos. De modo a incentivar a estabilidade dos vínculos laborais, são abrangidos pelo regime os encargos relativos a trabalhadores com vínculos a tempo indeterminado e com remunerações acima da remuneração mínima mensal garantida do ano respetivo. Por fim, como medida de combate à desigualdade de rendimentos, determina-se que não poderão beneficiar do presente regime as empresas que agravem o seu leque salarial entre a maior e menor remunerações atribuídas aos trabalhadores num determinado ano.

2.4.1.3. Apoios a jovens e à natalidade

Dando continuidade à política seguida nos últimos anos, o Governo irá continuar a prestar especial atenção aos jovens e às famílias com filhos. Assim, o Executivo irá avançar com um conjunto de medidas destinadas a aumentar o rendimento deste grupo da população, nomeadamente o alargamento do IRS Jovem, o aumento da garantia infância, o aumento do abono de família, o aumento da dedução de IRS a partir do segundo filho e ainda um apoio a estudantes do ensino superior que estejam deslocados da sua residência.

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 _______________________________________________________________________________________________________________

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