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Gráfico 2.10. Distribuição dos ganhos conjuntos das reformas do IRS de 2018, 2022 e 2023

Fonte: Ministério das Finanças

Novo modelo de retenções na fonte

Destinatários: Todos os agregados com rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões

Número de beneficiados: Cerca de 3 milhões de agregados

Custo orçamental em 2023: Sem impacto (adicional ao que resulta do reflexo das alterações ao IRS descritas acima)

O sistema atual de retenções na fonte de IRS baseia-se na aplicação de uma taxa de retenção (que varia consoante o nível de rendimento) sobre a totalidade do rendimento. Assim, no limiar da mudança do escalão de rendimento, em que a taxa aumenta, ocorrem situações de regressividade, em que um aumento do rendimento bruto não é refletido num aumento do rendimento líquido, nesse mês.

Embora estas situações sejam corrigidas aquando da entrega da declaração anual de IRS (por via de reembolso de IRS), a reformulação do sistema de retenções na fonte garantirá que a um aumento do rendimento bruto corresponde sempre a um aumento no rendimento líquido, no próprio mês.

Assim, durante o ano de 2023, as entidades pagadoras deverão adaptar os seus sistemas de pagamento de salários e pensões por forma a aplicar as novas tabelas de retenção na fonte, as quais passarão de um modelo de taxa única para um modelo de taxas marginais, tal como verificado para o cálculo do valor de IRS a pagar em cada ano.

10 DE OUTUBRO DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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