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Quadro 2.2. Escalões atuais de IRS e proposta de novos escalões

Fonte: Ministério das Finanças.

Reformulação das regras do Mínimo de Existência

Destinatários: Trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre 760 e 1000 euros mensais

Número de beneficiados: 800 mil agregados

Custo orçamental: 200 milhões de euros em 2023 (e 300 milhões de euros em 2024)

O Mínimo de Existência pretende proteger agregados de baixos rendimentos, ao impedir que, da aplicação das regras de liquidação do IRS, estes agregados fiquem na disposição de um rendimento líquido inferior a determinado valor – o maior entre o salário mínimo nacional e 1,5 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (ou seja, considerando 1,5 x 14 x IAS).

Considerando que a aplicação desta regra é feita no final da liquidação do imposto, verifica-se que, para um conjunto significativo de agregados com o rendimento bruto ligeiramente superior ao limite do Mínimo de Existência, o rendimento líquido de IRS é igual a este limite. Por exemplo, um solteiro com rendimento bruto de 10 555 euros anuais dispõe de rendimento líquido de IRS de 9870 euros (valor do Mínimo de Existência para 2022), o mesmo valor que um solteiro com rendimentos brutos anuais de 9870 euros. Por outras palavras, existe um intervalo (que atinge cerca de 50 euros/mês para trabalhadores dependentes e pensionistas, e cerca de 70 euros/mês para trabalhadores independentes) durante o qual a taxa marginal de imposto é 100%.

O Governo propõe agora reformular as regras de forma a conferir maior progressividade ao imposto, passando de uma lógica de aplicação no final da liquidação para uma lógica de abatimento em fase anterior ao cálculo do valor do imposto a pagar.

Paralelamente, o Mínimo de Existência é fixado em 10 640 euros para 2023 (face aos 9870 euros em 2022), passando nos anos seguintes a ser atualizado em função da evolução do IAS.

Esta reforma terá efeitos já sobre os rendimentos de 2022 (através da declaração de IRS em 2023) e será alargada de forma faseada para os rendimentos de 2023 e de 2024.

Rendimento coletável (€)Taxa

marginalTaxa média Rendimento coletável (€)

Taxa marginal

Taxa média

Até 7 116 14,50% 14,50% Até 7 479 14,50% 14,50%

7 116 - 10 736 23,00% 17,37% 7 479 - 11 284 21,00% 16,69%

10 736 - 15 216 26,50% 20,06% 11 284 - 15 992 26,50% 19,58%

15 216 - 19 696 28,50% 21,98% 15 992 - 20 700 28,50% 21,61%

19 696 - 25 076 35,00% 24,77% 20 700 - 26 355 35,00% 24,48%

25 076 - 36 757 37,00% 28,66% 26 355 - 38 632 37,00% 28,46%

35 757 - 48 033 43,50% 32,14% 38 632 - 50 483 43,50% 31,99%

48 033 - 75 009 45,00% 36,77% 50 483 - 78 834 45,00% 36,67%

Mais de 75 009 48,00% n.a . Mais de 75 009 48,00% n.a .

Escalões atuais Escalões 2023

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 _______________________________________________________________________________________________________________

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