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Descrição: No âmbito do Programa Famílias Primeiro, foi estabelecida uma restrição temporária à aplicação do regime geral quanto à atualização das rendas associadas a arrendamento urbano e rural, não podendo esta atualização, que seria de 5,43 %, ultrapassar um máximo de 2 % durante o ano civil de 2023.

Esta medida é complementada com um benefício fiscal sobre os rendimentos prediais, também de natureza extraordinária e transitória, que visa mitigar os efeitos económicos da mesma.

Quadro 2.5. Taxas de IRS e IRC aplicáveis aos rendimentos prediais

Fonte: Ministério das Finanças.

Redução voluntária das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação

Destinatários: Todos os titulares de contrato de crédito à habitação que sejam trabalhadores por conta de outrem

Número de beneficiados: Cerca de 1,4 milhões de agregados

Custo orçamental em 2023: 250 milhões de euros

Tendo em vista mitigar, por via de um apoio à liquidez das famílias, os efeitos do aumento das taxas de juro no crédito à habitação, prevê-se a redução da taxa do escalão de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de trabalho dependente, para os titulares, com créditos à habitação, que aufiram até 2.700 euros mensais, e que pretendam aceder a esta faculdade.

Reembolso parcial para o gasóleo profissional, alargando-o ao transporte coletivo de passageiros e ao gás veicular

Imposto Taxa aplicável Coeficiente de apoio

28% 0,91

26% 0,90

24% 0,89

23% 0,89

22% 0,88

20% 0,87

18% 0,85

16% 0,82

14% 0,79

10% 0,70

IRC 21% 0,87

IRS

II SÉRIE-A — NÚMERO 98 _______________________________________________________________________________________________________________

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