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26 DE OUTUBRO DE 2022

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De forma a garantir a liberdade de acesso à profissão, o Governo irá:

• Impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as

recomendações da OCDE e da Autoridade da Concorrência.

• Concluir a reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais e a adaptação dos respetivos

estatutos.

Visando travar um combate determinado contra a corrupção, o Governo irá:

• Assegurar a aplicação do novo regime geral de prevenção da corrupção, designadamente a adoção por

todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento

normativo (compliance), que inclua: A elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação

de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de

formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de

sanções para o respetivo incumprimento.

• Prosseguir o programa SIMPLEX, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública,

eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,

ou ser interpretadas como tal.

Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá:

• Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais,

composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel

das Regiões Autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no

exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de

mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas.

No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:

• Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu

exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização

e ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e

equipamentos prioritários;

• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício

das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na

gestão descentralizada dos recursos públicos,

• Identificar novas competências a descentralizar para as comunidades intermunicipais (CIM), para os

municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de

Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito

local;

• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de

novas competências pelos municípios e freguesias;

• Prosseguir a revisão do Subnível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos

(NUTS), através da divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas novas unidades territoriais

correspondentes à península de Setúbal e à zona do oeste e vale do Tejo, assim dando maior coerência

ao atual sistema de classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas económicas e sociais

registadas;

• Reabrir o debate em torno do processo de regionalização com o objetivo de realizar um novo referendo

sobre o tema em 2024.