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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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• Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de

vista social, de saúde ou familiar;

• Reforçar as respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade, designadamente

no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social;

• Reforçar a resposta e o apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades

públicas e privadas, e em articulação com o sistema judiciário;

• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e

contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica

aconselha a existência de um apoio ao juiz;

• Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina

legal.

Ao encontro dos objetivos preconizados no domínio das funções de soberania, destacam-se os seguintes

investimentos no âmbito do PRR previstos para o período de 2022 a 2026:

• Justiça económica e ambiente de negócios (233 M€) – o investimento previsto para esta reforma permite

intervenções, enquadradas em plataformas digitais estruturantes (PD) e no reforço das infraestruturas e

equipamentos tecnológicos: PD dos tribunais; PD para ciclos de vida dos cidadãos e das empresas; PD

para a investigação criminal e forense e plataformas de gestão de conhecimento.

• Centro de operações de defesa do atlântico e plataforma naval (111 M€) – o investimento consiste no

desenvolvimento de um sistema assente em três pilares fundamentais, Plataforma naval multifuncional,

Centro de operações e Academia do Arsenal; que contribuirão para a preservação do valor dos serviços

ecossistémicos e para a «saúde dos oceanos», fazendo a defesa do meio e do território, mantendo a

preservação das cadeias de valor das diversas indústrias oceânicas e reforçando a capacidade

operacional e científica do País.

5. Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas

Portugal foi o primeiro país do mundo a assumir o objetivo da neutralidade carbónica até 2050, na

Conference of the Parties (COP) de Marraquexe, em 2016. Segundo a Comissão Europeia, Portugal é o País

da UE que mais avançou rumo à neutralidade carbónica e que está em melhores condições de cumprir os

objetivos de redução de emissões até 2030. A Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia foi

decisiva para obter a aprovação da Lei Europeia da Clima, tendo sido recentemente aprovada a Lei de Bases

do Clima18 pelo Parlamento. Portugal tem uma posição geográfica particularmente exposta num contexto de

alterações climáticas e reconhece os custos que penalizam a inação perante estes desafios.

O desafio estratégico «Alterações Climáticas» centra-se assim em quatro domínios de intervenção:

• Transição energética.

• Mobilidade sustentável.

• Economia circular.

• Adaptação e valorização do território.

No território nacional, a vulnerabilidade aos efeitos das alterações climáticas é sentida, por exemplo,

através de ondas de calor e secas prolongadas que aumentam o risco de incêndios de grandes dimensões e

colocam múltiplas pressões sobre um recurso fundamental à sobrevivência do ser humano e dos

ecossistemas: A água. De igual modo, é esperado uma maior frequência e magnitude das cheias e

inundações. Adaptar o País aos impactos das alterações climáticas significa, por isso, reduzir estas

vulnerabilidades e aumentar a resiliência, não só através de intervenções no território, mas também

aumentando o conhecimento e a informação indispensáveis à aplicação das medidas necessárias junto das

18 Lei n.º 98/2021 de 31 de dezembro.