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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal, facilitando o trabalho de

internacionalização, consolidando o papel do Estado enquanto agente facilitador da internacionalização

da indústria de Defesa, em particular as indústrias emergentes da tecnologia e de elevado valor

acrescentado.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):

• Execução dos investimentos previstos na Lei de Programação Militar (1975 M€17) visando a

modernização de equipamentos, a adequação de reservas de guerra para níveis compatíveis com o

atual contexto geopolítico, o prosseguimento dos projetos estruturantes, a edificação de capacidades no

domínio das tecnologias disruptivas, e a preparação, operação e treino de força; bem como a execução

dos investimento previstos na Lei das Infraestruturas Militares(110 M€).

Para robustecer a segurança interna o Governo irá continuar a adotar medidas que visam proporcionar

mais elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal um dos países mais seguros do

mundo, bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas dimensões de prevenção e preparação.

Para proporcionar aos cidadãos níveis mais elevados níveis de segurança, o Governo irá:

• Prosseguir o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e

serviços de segurança, implementado a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de

Segurança para o período 2022-2026;

• Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente

GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico,

eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais à

atividade operacional;

• Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022-2026,

assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia

operacional dos seus efetivos;

• Reforçar e modernizar os sistemas de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da

administração interna, em particular a rede nacional de segurança interna, melhorando a resiliência,

segurança e cobertura das redes de comunicações de segurança e emergência do Estado;

• Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de

proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público, e

da sua preservação, e de patrulhamento, no sentido da realização do bem-estar das populações, em

cooperação com as autarquias locais;

• Aprofundar, em articulação com as autarquias, a implementação da nova geração de contratos locais de

segurança que concretize uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a

segurança escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos.

Para reforçar a proteção civil, o Governo irá:

• Operacionalizar um novo modelo territorial de proteção civil, através da implementação de comandos sub-

regionais, procurando uma maior proximidade às autarquias e comunidades intermunicipais, aos

agentes de proteção civil e às populações.

• Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre

todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e

infraestruturas (designadamente o Programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de

apoio à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;

• Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação

da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR), das Forças Armadas, dos

17 A Lei de Programação Militar encontra-se em revisão pelo que os valores apresentados poderão ser revistos.