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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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Artigo 5.º

Republicação

É republicada em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, com

a redação introduzida pela presente lei.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

2 – O disposto no n.º 3 do artigo 17.º e nos n.os 1 e alínea d) do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 39/2009, de

30 de julho, com a redação dada pela presente lei, produz efeitos um ano após a entrada em vigor desta.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de outubro de 2022.

Pel'O Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva — pel'A Ministra Adjunta e dos Assuntos

Parlamentares, João Paulo Moreira Correia.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

Republicação da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à

intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização

dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os espetáculos desportivos e a quaisquer acontecimentos relacionados

com o fenómeno desportivo, incluindo celebrações de êxitos desportivos, comportamentos em locais

destinados ao treino e à prática desportiva, em instalações de clubes e sociedades desportivas, em

deslocações de adeptos e agentes desportivos de e para os recintos ou complexos desportivos e locais de

treino ou em concentrações de adeptos prévias, simultâneas ou posteriores ao espetáculo desportivo, com

exceção dos casos expressamente previstos noutras disposições legais.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:

a) «Agente desportivo» o praticante, treinador, técnico, pessoal de apoio, dirigente, membro da direção,

gestor de segurança, coordenador de segurança, oficial de ligação aos adeptos ou qualquer outro elemento

que desempenhe funções durante um espetáculo desportivo em favor de um clube, associação ou sociedade