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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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poderão ser aprovadas se o PS as votar favoravelmente.

As principais alterações constantes do projeto de revisão constitucional do PCP são as seguintes:

• A eliminação das normas que permitem a sistemática transferência da soberania nacional para as

instituições da União Europeia e que admitem a prevalência das normas emanadas da União Europeia

sobre o Direito interno, incluindo a própria Constituição.

• A exigência de parecer vinculativo da Assembleia da República para que o Estado português se vincule

na União Europeia em matérias da sua competência.

• A eliminação da subordinação da Constituição Portuguesa à jurisdição do Tribunal Penal Internacional

garantindo a plena competência dos tribunais portugueses para o julgamento de crimes contra a

Humanidade;

• A constitucionalização do Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas;

• A garantia dos direitos fundamentais dos imigrantes;

• A garantia do direito de voto dos cidadãos estrangeiros em eleições autárquicas, eliminando a atual

exigência de reciprocidade;

• A garantia de que o acesso à justiça e aos tribunais não possa ser condicionado ou denegado pela sua

onerosidade ou por insuficiência de meios económicos;

• A criação de um recurso constitucional de amparo contra quaisquer atos ou omissões dos poderes

públicos que lesem diretamente direitos fundamentais;

• A fixação dos mandatos do Procurador-Geral da República, do Provedor de Justiça e do Presidente do

Tribunal de Contas, em seis anos, não renováveis;

• A eliminação da possibilidade de aplicação de prisão disciplinar aos militares em tempo de paz e fora de

missões militares;

• A reposição da inviolabilidade do domicílio à noite salvo em situação de flagrante delito;

• A retoma da proibição da extradição de cidadãos nacionais, bem como de cidadãos estrangeiros nos

casos em que se apliquem nos países de destino penas de prisão perpétua ou de duração

indeterminada;

• A constitucionalização do direito dos jornalistas a não praticar atos profissionais contrários à sua

consciência;

• O alargamento do direito de petição aos órgãos das autarquias locais;

• O reforço do direito à contratação coletiva e proibição da caducidade automática das convenções

coletivas de trabalho;

• A valorização do salário mínimo nacional;

• A redução progressiva do horário de trabalho sem perda de direitos;

• A especificação de garantias especiais da retribuição dos trabalhadores;

• A consagração do direito à estabilidade dos vínculos laborais;

• A garantia de vínculo público de nomeação dos trabalhadores da Administração Pública;

• A garantia do carácter público, universal e solidário da segurança social;

• A valorização das pensões e reformas e a proteção dos direitos adquiridos em matéria de segurança

social;

• A constitucionalização de um rendimento mínimo de subsistência a todos os cidadãos;

• A gratuitidade dos cuidados de saúde, através de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e

gratuito.

• A gratuitidade de acesso à educação pré-escolar e a todos os graus de ensino;

• A substituição da referência a «menores» por «crianças e jovens» de acordo com os instrumentos de

direito internacional relativas à proteção de crianças e jovens;

• A proteção da casa de morada de família contra despejos;

• A consagração inovadora do direito de todos os cidadãos à água e ao saneamento básico;

• A introdução de um artigo inovador sobre política de pescas e do mar;

• A garantia da soberania e segurança alimentares;

• A consagração da defesa do mundo rural;