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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

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direitos e deveres dos pais, cuidadores ou acompanhantes, no caso de maiores acompanhados.

3 – O Estado apoia as organizações de cidadãos com deficiência.

Artigo 74.º

(Ensino)

1 – […].

2 – Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) […];

b) Criar uma rede pública de educação para a infância e assegurar o direito universal à creche e à

educação pré-escolar;

c) […];

d) […];

e) Estabelecer a gratuitidade de todos os graus de ensino;

f) […];

g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos com deficiência a todos os graus de ensino e apoiar o

ensino especial, quando necessário;

h) […];

i) […];

j) […].

Artigo 77.º

(Participação democrática no ensino)

1 – Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas públicas,

privadas e cooperativas, nos termos da lei.

2 – […].

Artigo 81.º

(Incumbências prioritárias do Estado)

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) Adotar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio

ecológico, promovendo, neste domínio, a segurança no abastecimento a preços acessíveis aos

utilizadores, moderação de consumo, eficiência energética e fontes de energia renovável;

n) […].