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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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Artigo 84.º

(Domínio público)

1 – Pertencem ao domínio público:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Os portos e aeroportos;

g) A rede elétrica nacional;

h) [anterior alínea f).]

1 – A lei define quais os bens que integram o domínio público do Estado, o domínio público das regiões

autónomas e o domínio público das autarquias locais, bem como o seu regime, condições de utilização e

limites, tendo em conta o disposto nos números seguintes.

2 – As regiões autónomas têm o direito de exercer poderes de definição e decisão sobre o

ordenamento e gestão das águas interiores e do espaço marítimo adjacente aos respetivos

arquipélagos no espaço compreendido entre a linha de base até aos limites exteriores da plataforma

continental para além das 200 milhas marítimas.

3 – Os poderes de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional, atribuídos às regiões

autónomas não colidem com a soberania do espaço marítimo nacional exercida pelo Estado,

nomeadamente nas suas competências em matéria de defesa e segurança nacional.

Artigo 86.º

(Empresas privadas)

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – A lei pode definir leques salariais de referência e limites aos lucros, na defesa do interesse geral.

Artigo 89.º

(Participação dos trabalhadores na gestão)

1 – Nas unidades de produção do setor público é assegurada uma participação efetiva dos trabalhadores

na respetiva gestão.

2 – Nas empresas públicas e nas grandes empresas privadas, o exercício pelos trabalhadores do

controlo de gestão é garantido pela presença de um representante eleito diretamente pelos

trabalhadores nos órgãos de gestão.

Artigo 90.º

(Objetivos dos planos)

Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objetivo promover o crescimento económico, o

desenvolvimento harmonioso e integrado de setores e regiões, a justa repartição individual e regional do

produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, o garante

da acessibilidade física, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do

ambiente e a qualidade de vida do povo português.