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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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ou uma empresa de que exerça a atividade de negociação por conta própria ou as atividades de tomada firme

de instrumentos e/ou colocação de instrumentos financeiros com garantia, pode não ter em conta as exposições

intragrupo e a possibilidade de transferência de prejuízos entre essas entidades, incluindo o exercício de poderes

de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios e créditos elegíveis previstos no artigo 145.º-I.

9 – O disposto no número anterior é precedido de acordo com:

a) A autoridade de resolução da filial que seja uma entidade que seja uma instituição de crédito ou uma

empresa de que exerça a atividade de negociação por conta própria ou as atividades de tomada firme de

instrumentos e/ou colocação de instrumentos financeiros com garantia; ou

b) A autoridade de resolução das entidades previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2.

Artigo 196.º

[…]

1 – Salvo o disposto em lei especial, o Título VII é aplicável, com as necessárias adaptações, às sociedades

financeiras com exceção dos artigos 91.º, 92.º, 116.º-G a 116.º-Z, 117.º a 117.º-B e 122.º a 124.º.

2 – […]

3 – […]

Artigo 209.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Quando se trate de infrações graves, a suspensão prevista no número anterior não pode ultrapassar 30

meses.

6 – Quando se trate de infrações especialmente graves, a suspensão prevista no n.º 4 não pode ultrapassar

os cinco anos.

7 – […]

Artigo 210.º

Infrações graves

São infrações graves, puníveis com coima de 3000 € a 1 500 000 € e de 1000 € a 500 000 €, consoante seja

aplicada a ente coletivo ou a pessoa singular, as seguintes infrações:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) As violações dos preceitos imperativos do presente regime geral e da legislação específica, incluindo a

legislação da União Europeia, que rege a atividade das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das

companhias financeiras e das companhias financeiras mistas, não previstas nas alíneas anteriores e no artigo