O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE NOVEMBRO DE 2022

9

5 – O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado, por decisão fundamentada, por um ou mais

períodos até ao limite máximo de 60 dias úteis.

6 – Para além de outros casos previstos na lei, o prazo dos procedimentos previstos no n.º 4 suspende-se

entre:

a) A notificação para audição dos interessados e o fim do seu prazo;

b) O envio de pedidos de informação ou elementos a terceiros ou aos interessados e a receção da

correspondente resposta completa quanto ao conteúdo.

7 – O período acumulado da suspensão prevista na alínea b) do número anterior não pode exceder 90 dias

úteis.

Artigo 14.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Dispor de sistemas sólidos em matéria de governo da sociedade, incluindo uma estrutura organizativa

clara, com linhas de responsabilidade bem definidas, transparentes e coerentes;

g) Dispor de processos eficazes de identificação, gestão, acompanhamento e comunicação dos riscos a que

está ou possa vir a estar exposta;

h) […]

i) Dispor de políticas e práticas de remuneração consentâneas com uma gestão sã e prudente do risco e

que promovam este tipo de gestão, bem como neutras do ponto de vista do género;

j) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 17.º

[…]

1 – O pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) Descrição dos sistemas sólidos em matéria de governo da sociedade;

g) […]

h) Indicação das empresas-mãe, companhias financeiras e companhias financeiras mistas do grupo.

2 – Os sistemas sólidos em matéria de governo da sociedade incluem:

a) […]

b) Processos eficazes de identificação, gestão, acompanhamento e comunicação dos riscos a que está ou