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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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A existência de um portal da transparência para a gestão dos fundos europeus, é especialmente importante

num contexto em que o nosso país está especialmente exposto aos riscos de corrupção, algo comprovado, por

exemplo, por um relatório3 do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) que afirma que, entre 2015 e 2019,

o nosso país perdeu no âmbito dos fundos estruturais e de agricultura cerca de 1,92 % do total de investimentos

na sequência de fraudes e irregularidades, tendo mesmo sido o oitavo país da União Europeia com maior

percentagem de perda.

Além disso, ao assegurar a existência de um mecanismo de escrutínio cidadão, este portal garante a

possibilidade de maior envolvimento da sociedade civil no processo de gestão e de execução dos fundos

europeus e, por conseguinte, a existência de instituições mais fortes. Algo especialmente importante visto que

existe um claro afastamento da sociedade civil, que é bem patente nos dados do Eurobarómetro de 2019 que

nos dizem que só 38 % dos portugueses têm conhecimento de projetos cofinanciados pela União Europeia na

sua região e que só 12 % sentem que estes fundos trouxeram uma melhoria da sua vida quotidiana.

Apesar destes objetivos serem importantes, verificou-se que o portal «Mais Transparência», criado pelo

Governo, não cumpre plenamente o disposto no artigo 260.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela

Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, uma vez que há informações que não constam do portal.

Por um lado, relativamente à identificação das entidades promotoras, incluindo o número de entidades, os

seus detentores e beneficiários efetivos, parceiros e fornecedores, verificam-se algumas insuficiências. Desde

logo, de acordo com a informação disponibilizada no portal, são distinguidos os beneficiários diretos – que são

entidades públicas ou privadas cuja função é executar investimentos previstos no âmbito dos fundos europeus

-, os beneficiários intermediários – que são as entidades públicas responsáveis pela seleção de beneficiários

finais, que são entidades privadas ou públicas que irão executar os investimentos – e os fornecedores – que são

quem presta serviços ou vende bens a entidades públicas. Em lado algum, se encontra a menção aos

beneficiários efetivos (nos casos em que tal se aplique) ou aos parceiros das entidades promotoras, conforme

exigido pela alínea f), do n.º 2, do artigo 260.º do Orçamento do Estado para 2022. Além do mais, verifica-se

que o Governo não procurou ir mais longe do que o que dispunha o mencionado artigo e não previu a

identificação dos beneficiários efetivos dos fornecedores e dos parceiros das entidades promotoras, algo que

asseguraria a possibilidade de um maior escrutínio e de eventuais conflitos de interesse.

Por outro lado, o portal «Mais Transparência» também não identifica em tempo real e com pormenor o grau

de realização de cada projeto, conforme exigido pela alínea c), do n.º 2, do artigo 260.º do Orçamento do Estado

para 2022, identificando apenas o grau de execução geral das dimensões dos projetos do Plano de Recuperação

e Resiliência e dos seus investimentos mais gerais.

Acresce que este portal também não assegura a centralização de toda a informação referente à execução

dos fundos europeus, o que faz com que tal informação esteja neste momento dispersa por várias plataformas

eletrónicas, tais como o Portal Base, o portal do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de

Recursos, entre outros, e dificulta grandemente a realização de um efetivo trabalho de escrutínio da execução

dos fundos europeus pela sociedade civil.

O PAN entende que tendo o portal «Mais Transparência» constituído um inequívoco avanço no

aprofundamento da transparência no nosso País, é preciso tomar medidas no sentido do aprofundamento das

suas potencialidades, medidas essas que nuns casos devem assegurar o efetivo cumprimento das disposições

do artigo 260.º do Orçamento do Estado para 2022, e que noutros casos devem garantir o aumento da

informação disponibilizada neste portal.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar que o Governo garanta não só que,

em cumprimento do disposto nas alíneas c) e f), do n.º 2, do artigo 260.º do Orçamento do Estado para 2021, o

portal «Mais Transparência» passe a divulgar relativamente a cada projeto o respetivo grau de execução em

tempo real e os beneficiários efetivos (nos casos em que tal se aplique) ou os parceiros das entidades

promotoras, mas também que, em cumprimento da alínea b), do n.º 2, do artigo 276.º do Orçamento do Estado

para 2022, se assegure a centralização e interoperacionalização de toda a informação sobre fundos europeus

disponibilizada noutros portais eletrónicos públicos.

Além disso, uma vez que o portal «Mais Transparência» é um instrumento destinado a permitir, facilitar e

incentivar o escrutínio cidadão da execução dos fundos europeus, com a presente iniciativa propõe-se, ainda,

3 OLAF (2020), The OLAF report 2019.