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29 DE NOVEMBRO DE 2022

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Artigo 4.º

Disposições finais

1 – Os órgãos e serviços da administração direta, central ou desconcentrada, da administração indireta do

Estado e do setor empresarial do Estado visados ficam dispensados de obter autorizações dos membros do

Governo para procederem à integração na carreira dos trabalhadores referidos na presente lei, bem como para

a utilização de verbas necessárias a essa integração.

2 – A integração dos trabalhadores nas carreiras da Administração Pública ao abrigo da presente lei deve

estar concluída a 31 de dezembro de 2023.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 29 de novembro de 2022.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XV/1.ª (*)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE AUMENTE A INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA NO PORTAL

«MAIS TRANSPARÊNCIA» E QUE CRIE UM FOCUS GROUP COM REPRESENTANTES DA SOCIEDADE

CIVIL PARA AVALIAR AS MELHORIAS QUE PODEM SER INTRODUZIDAS NESTE PORTAL)

Exposição de motivos

Por proposta do PAN e na sequência de negociações com o Governo do PS, o artigo 260.º do Orçamento

do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, determinou a criação de um portal

da transparência do processo de execução dos fundos europeus. De acordo com este artigo este seria um portal

online, de acesso público e com dados com extração fácil e automática, que relativamente às medidas e aos

projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, identificasse: os montantes afetos ao projeto e

respetiva modalidade; os seus custos orçamentais; o calendário de execução e grau de realização; o objetivos

a atingir, de natureza financeira ou outra, devidamente quantificados e calendarizados, com grau de

cumprimento; os critérios de atribuição e o âmbito territorial; as entidades promotoras, incluindo o número de

entidades, os seus detentores e beneficiários efetivos, parceiros e fornecedores; e as entidades responsáveis

pela seleção e atribuição dos apoios a cada projeto.

Esta medida, que o Governo concretizou através do portal «Mais Transparência», assegurou a concretização

no nosso País das recomendações do Fundo Monetário Internacional1 e do Conselho de Prevenção da

Corrupção2, trazendo um reforço dos instrumentos necessários para garantir a transparência, imparcialidade e

integridade na atribuição dos fundos europeus. Para o PAN ao permitir um maior escrutínio pela sociedade civil,

este portal da transparência permite mitigar os riscos de fraude e corrupção associados à execução dos fundos

europeus.

1 Fundo Monetário Internacional (2020), Keeping the Receipts: Transparency, Accountability, and Legitimacy in Emergency Responses, página 7. 2 Conselho de Prevenção da Corrupção (2020), Recomendação sobre prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico da COVID-19.