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29 DE NOVEMBRO DE 2022

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«Artigo 29.º-A

Ex-Conselheiros

Os conselheiros que tenham cumprido pelo menos dois mandatos têm direito a:

a) Cartão identificação de ex-conselheiro;

b) Integrar vitaliciamente o conselho consultivo da área consular por onde foram eleitos;

c) Caixa de correio eletrónico dedicada.

Artigo 44.º-B

Voto eletrónico

Fica o governo responsável pela realização de uma experiência de voto eletrónico em mobilidade nas

eleições para o Conselho que se realizem após a entrada em vigor desta lei.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º e o artigo 34.º da Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro,

alterada pela Lei n.º 29/2015, de 16 de abril.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2022

Os Deputados do PSD: Paula Cardoso — Tiago Moreira de Sá — Pedro Roque — António Maló de Abreu

— Francisco Pimentel — Ricardo Sousa — Nuno Carvalho — Alexandre Poço — Catarina Rocha Ferreira —

Cláudia André — Carla Madureira — Fátima Ramos — Firmino Pereira — Germana Rocha — Isaura Morais —

João Prata — Jorge Paulo Oliveira — Luís Gomes — João Marques — Paulo Moniz — Rui Vilar — Sónia Ramos

— Olga Silvestre.

———

PROJETO DE LEI N.º 378/XV/1.ª

INTEGRAÇÃO DE TRABALHADORES COM CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO NAS

RESPETIVAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

Em 2004, por iniciativa de um Governo PSD/CDS-PP, foi apresentado como «um importante passo na

modernização do sector a abertura ao contrato individual de trabalho e o seu enquadramento no âmbito da

Administração Pública». À data, o PCP considerou tratar-se de uma medida integrante de um caminho traçado

contra os direitos dos trabalhadores da Administração Pública e com o objetivo supremo de destruição do

conceito e do papel do Estado, consagrado na Constituição da República Portuguesa.

A opção tomada impôs o contrato individual de trabalho como regra geral para todas as áreas, generalizando

a precariedade, a desregulação e o aumento do horário de trabalho, promovendo um tratamento desigual e

desfavorável entre trabalhadores que desempenham as mesmas funções.