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29 DE NOVEMBRO DE 2022

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Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República:

1 – Não se faça representar, na pessoa do Presidente da Assembleia da República, no mundial 2022;

2 – Recomende ao Governo que não se faça representar no mundial 2022;

3 – Condene as violações de direitos humanos no Qatar, nomeadamente a exploração laboral dos

trabalhadores migrantes, os direitos das mulheres e da comunidade LGBTI, incluindo as responsabilidades da

Fédération Internationale de Football Association (FIFA);

4 – Condene os crimes contra ambiente cometidos para a realização do mundial 2022.

Palácio de São Bento, 18 de novembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(**) O texto inicial da iniciativa foi publicado DAR II Série-A n.º 117 (2022.11.18) e foi substituído a pedido do autor em 29 de novembro

de 2022.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 304/XV/1.ª

CRIAÇÃO DE UMA NOVA ESTRUTURA RESIDENCIAL DE NATUREZA PÚBLICA PARA IDOSOS EM

ODIVELAS

Conforme resulta dos princípios das Nações Unidas em favor das pessoas idosas, adotados pela resolução

n.º 46/91 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de dezembro de 1991, os governos devem adotar

medidas com vista à independência, participação, assistência, realização pessoal e dignidade dos idosos. No

mesmo sentido, a Constituição da República Portuguesa prevê que as pessoas idosas têm direito à segurança

económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal,

evitando e superando o isolamento ou a marginalização social.

O envelhecimento é um dos grandes fenómenos do Século XXI. De acordo com os censos de 2021, o número

de pessoas com 65 anos ou mais de idade aumentou 20,6 % nos últimos 10 anos, representando, atualmente,

23,4 % da população portuguesa. A este propósito o Instituto Nacional de Estatística (INE) salienta que o

fenómeno do duplo envelhecimento se agravou «com o aumento expressivo da população idosa e a diminuição

da população jovem».

A ausência de políticas públicas capazes de contrariar o abandono, as listas de espera dos lares, a ausência

de uma resposta pública adequada (uma parte considerável das respostas ao nível de proteção social a idosos,

crianças e deficientes estão delegadas pelo Estado em instituições privadas, por via de protocolos que a

ascendem a vários milhões de euros por ano), e a transformação em negócio de muitos dos lares protocolados

com a Segurança Social são alguns exemplos.

Um grupo de cidadãos do concelho de Odivelas uniu-se e, através da Petição n.º 21/XIV/1.ª, reivindicam a

construção de uma estrutura residencial sénior pública em Odivelas.

Para o efeito, dão nota que «O concelho de Odivelas teve em funcionamento, durante 41 anos (entre 1975

e 2016), um lar de idosos de natureza pública. Este equipamento foi gerido pela Segurança Social desde a sua

criação até 2011, ano em que a gestão passou para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)».

No entanto, em 2016, este equipamento foi encerrado e, desde esse momento, que o concelho de Odivelas

ficou sem qualquer resposta pública neste sentido.

Acrescentam que, «são cerca de 23 500 as pessoas com 65 ou mais anos e as soluções da rede solidária

são escassas. As instituições existentes atualmente no concelho de Odivelas, dão resposta a cerca de 200

pessoas em internamento».