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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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com capacidade de intervenção no combate aos fogos florestais» – Resolução da AR n.º 220/2016.

– Projeto de Resolução n.º 457/XIII/1.ª (PS) – «Recomenda ao Governo da República a implementação de

um projeto piloto sobre a utilização de meios aéreos para o combate aos incêndios na Região Autónoma da

Madeira» – Resolução da AR n.º 220/2016.

II. Opinião do relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputado Relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão da Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª (ALRAM) «Pela responsabilização financeira do Estado pela

utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira – Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de

abril»em sessão plenária.

III. Conclusões e parecer

1 – Conclusões

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) apresentou à Assembleia da

República a Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª (ALRAM) «Pela responsabilização financeira do Estado pela

utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira – Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de

abril»,tendo sido admitida a 25 de julho de 2022;

2 – A Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª (ALRAM) «Pelaresponsabilização financeira do Estado pela utilização

dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira – Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril»,

tendo sido admitida a 25 de julho de 2022 cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição

e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da Republica (RAR).

2 – Parecer

1 – A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª (ALRAM) «Pela

responsabilização financeira do Estado pela utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira –

Alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril» reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

O Deputado relator, Carlos Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e do PSD, tendo-

se registado a ausência do CH e da IL, na reunião da Comissão do dia 9 de dezembro de 2022.

IV – Anexos

Nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, ao abrigo do artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.