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13 DE DEZEMBRO DE 2022

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Parecer sobre o pedido de urgência na tramitação da proposta de lei

I – Nota introdutória

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 2 de dezembro de 2022, baixou à

Comissão de Agricultura e Pescas o requerimento de declaração de urgência relativo à Proposta de Lei n.º

23/XV/1.ª da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovado em sessão plenária dessa

Assembleia de 30 de novembro de 2022.

Conforme o supracitado despacho, o requerimento baixou à Comissão de Agricultura e Pescas, no dia 6 de

dezembro de 2022, para apreciação do pedido de urgência e elaboração de parecer fundamentado no prazo

de 48 horas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 264.º do Regimento da Assembleia da República, tendo

sido designado relator o Deputado Carlos Pereira (GPPS).

II – Enquadramento

A Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª «Pela responsabilização financeira do Estado pela utilização dos meios

aéreos na Região Autónoma da Madeira – Alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril», procede à

alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril», que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil. Através da consulta do Diário da República Eletrónico verifica-se que o Decreto-

Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 86/2019, de 2 de julho, e 43/2020, de 21 de

julho, pela Lei n.º 9/2021, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho, deu entrada na

Assembleia da República a 25 de julho de 2022 e, no mesmo dia, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República, baixou, para discussão na generalidade, à 7.ª Comissão – Comissão de Agricultura

e Pescas – em conexão com à 1.ª Comissão – Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e

Garantias.

A 6 de setembro, na reunião ordinária da Comissão de Agricultura e Pescas, foi atribuída a elaboração do

parecer ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, posteriormente, indicou como relator, o signatário,

Deputado Carlos Pereira.

Posteriormente, a 19/09/2022, os Serviços da Assembleia da República enviaram a nota técnica a que se

refere artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do artigo 137.º do RAR foi elaborado parecer e enviado à Comissão de Agricultura e Pescas a

7 de dezembro de 2022.

II – Apreciação da urgência

O pedido de declaração de urgência da Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª «Pela responsabilização financeira do

Estado pela utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira – Alteração do Decreto-Lei n.º

45/2019, de 1 de abril» não se apresenta fundamentado.

Consultado o Requerimento n.º 3955 P.ª 7.2.1/p, de 28 de novembro 2022, do PSD/Madeira, discutido na

reunião plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, não se vislumbra qualquer novo

motivo que justifique o pedido de declaração de urgência da iniciativa em apreciação, apenas se verifica a

repetição dos motivos constantes na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª.

III – Anexos

Requerimento n.º 3955 P.ª 7.2.1/p, de 28 de novembro de 22, do PSD/Madeira.