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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 264.º do Regimento da

Assembleia da República é do seguinte parecer:

- Não declarar a urgência do processo legislativo da Proposta de Lei n.º 23/XV/1.ª «Pela

responsabilização financeira do Estado pela utilização dos meios aéreos na Região Autónoma da Madeira –

Alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril».

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2022.

O Deputado relator, Carlos Pereira — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PCP e do BE e votos contra

do PSD, tendo-se registado a ausência do CH e da IL, na reunião da Comissão do dia 9 de dezembro de

2022.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 27/XV/1.ª

(ASSEGURA O AUMENTO DO SUBSÍDIO DE RISCO PARA OS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS E

SERVIÇOS DE SEGURANÇA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª (ALRAA), que tem em vista assegurar o aumento do subsídio de risco para

os Profissionais das Forças e Serviços de Segurança, é uma iniciativa apresentada pela Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do

disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Para os devidos efeitos, os signatários da presente iniciativa propõe-se alterar o Decreto-Lei n.º 298/2009,

de 14 de outubro, que aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana e o

Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o Estatuto Profissional do Pessoal com Funções

Policiais da Polícia de Segurança Pública, no sentido de dotar os profissionais das forças e serviços de

segurança de um subsídio devidamente adequado ao risco e ao perigo a que, diariamente, se sujeitam no

exercício da profissão de salvaguardar a segurança dos cidadãos.