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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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5 – Consultas

Por se tratar de uma iniciativa que incide sobre matéria laboral, foi deliberado promover a respetiva

consulta pública.

Desta forma, a 22 de setembro de 2022 foi publicado em Separata, sob o n.º 23, nos termos e para os

efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 16.º da Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dos artigos 469.º a

475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (aprova a revisão do Código do Trabalho), e do artigo 134.º do

Regimento da Assembleia da República, de que se encontra para apreciação, de 22 de setembro a 22 de

outubro de 2022, o diploma em apreço.

Refere-se ainda na publicação que, dentro do mesmo prazo, as comissões de trabalhadores ou as

comissões coordenadoras, as associações sindicais e associações de empregadores poderão solicitar

audiências à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, devendo fazê-lo por

escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.

À data do presente parecer ainda se encontra a decorrer o prazo da mencionada apreciação pública.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A signatária do presente parecer abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

proposta de lei em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores apresentou, no âmbito do seu poder de

iniciativa, a Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª (ALRAA) – Assegura o aumento do subsídio de risco para os

Profissionais das Forças e Serviços de Segurança;

2 – A proposta de lei em apreço pretende ver aumentado o subsídio de risco atribuído aos profissionais

das forças e serviços de segurança. Para alcançar tal desiderato, os proponentes advogam por alterações ao

Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda

Nacional Republicana e ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o Estatuto Profissional do

Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, no sentido de dotar os profissionais das

forças e serviços de segurança de um subsídio de adequado ao risco e ao perigo a que, diariamente, se

sujeitam no seu trabalho de salvaguardar a segurança dos cidadãos.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª (ALRAA) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

A Deputada autora do parecer, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Parte I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do L, na reunião da

Comissão do dia 7 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica da Proposta de Lei n.º 27/XV/1.ª (ALRAA) – Assegura o aumento do subsídio de