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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Artigo 7.º

Acesso ao emprego e à língua portuguesa

1 – São abertos cursos de língua portuguesa com vista a permitir a integração de imigrantes sem

autorização de residência regularizada e é disponibilizado o acesso à língua portuguesa como língua

estrangeira nas escolas públicas para imigrantes e refugiados.

2 – É garantida uma bolsa de intérpretes disponíveis para acompanhar os refugiados e imigrantes nas suas

deslocações aos serviços essenciais do estado.

3 – As pessoas imigrantes com processo de regulamentação pendente podem inscrever-se no IEFP, IP,

para acesso a formação profissional, cursos de Português Língua de Acolhimento e procura de oportunidades

de emprego.

Artigo 8.º

Desburocratização dos processos

1 – A partir da entrada em vigor da presente lei, todos os agendamentos para pedido de autorização de

residência, bem como respetivas autorizações, passam a poder ser solicitados online e o respetivo

acompanhamento online do processo.

2 – O previsto no número anterior é regulamentado pelo Governo no prazo de 60 dias.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do previsto no artigo 7.º

que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 431/XV/1.ª

EXTINGUE O SIFIDE E ATRIBUI OS RESPETIVOS RECURSOS FINANCEIROS A POLÍTICAS DE

INVESTIGAÇÃO EDESENVOLVIMENTO (I&D), PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 162/2014, DE 31 DE OUTUBRO

Exposição de motivos

A Investigação e Desenvolvimento (I&D) é fundamental para o robustecimento do aparelho produtivo, para

o incremento da incorporação tecnológica e da inovação na economia nacional.

Uma política que aposte na soberania e no desenvolvimento económico do País exige um forte

investimento nesta área. O Estado tem um papel fundamental na definição de prioridades, de sectores

estratégicos e a desenvolver, para uma verdadeira política industrial que permita uma maior criação de valor,

com maior incorporação tecnológica, e com a respetiva valorização de salários e direitos dos trabalhadores.

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) foi criado em

1997 com o objetivo alegado de contribuir para o aumento da I&D, tendo sido revisto por diversas vezes, a

última das quais no Orçamento do Estado para 2020, onde foi prolongado até 2025 (com o voto contra do

PCP).