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16 DE DEZEMBRO DE 2022 61

• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização

expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos seis anos,

promovendo a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre

progenitores e melhorando o acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha.

No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-

2026):

• Gratuitidade das creches (408 M€), com o início em 2022 da gratuitidade das creches do setor social e

solidário para as crianças no primeiro ano de creche, sendo alargado progressivamente nos anos

seguintes;

• Majoração da dedução por dependente em sede de IRS (100 M€), com a dedução à coleta por

dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho a ser majorada dos 600€ para os

900€ (750€ em 2022 e 900€ em 2023);

• Alteração do limiar 3º escalão abono de família (117 M€) adequando à evolução recente do salário

mínimo nacional, aumentando o limite superior do escalão de 1,5 IAS para 1,7 IAS, garantindo mais

apoio a um maior número de crianças.

6.2 Emprego

A qualidade do emprego tem registado também progressos relevantes nos anos mais recentes. Apesar

de permanecer acima da média europeia, a precariedade reduziu-se de forma assinalável com peso dos

vínculos sem termo na população empregada por conta de outrem a subir de 78,0 % em 2016 para 83,9 %

em 202229. Também os rendimentos do trabalho registaram uma evolução muito favorável, não apenas pela

subida do salário mínimo em 40 % desde 2015, mas também pela subida de 21 % do rendimento médio

mensal líquido entre 2015 e 2021, resultante não apenas dos aumentos salariais, mas também do

desagravamento dos impostos sobre o trabalho30.

As políticas para o emprego desdobram-se nos seguintes eixos:

• Promover o trabalho digno em todas as suas dimensões;

• Reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho;

• Reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e

um mercado de emprego mais inclusivo.

Para promover o trabalho digno em todas as suas dimensões, o Governo:

• Assegurará que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das empresas, mas

também que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo, nos rendimentos, e

permite a concretização dos projetos de vida das pessoas, em particular dos jovens. Assegurará

também que o mercado de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os segmentos e grupos, mesmo os

mais vulneráveis e afastados;

• Assegurará o reforço do diálogo social, da negociação coletiva e representação de todos, a começar

pelos trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no seguimento da crise. Importa, agora, criar

condições, não apenas para que a recuperação se paute por um reforço da dignidade do trabalho,

mas também para que a regulação de longo prazo do mercado seja equilibrada.

Para reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho, o

Governo prosseguirá a implementação de uma Agenda do Trabalho Digno. Os níveis ainda excessivamente

29 INE, População empregada por conta de outrem https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0010682&contexto=bd&selTab=tab2 30 INE, Rendimento médio mensal líquido https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0011268&contexto=bd&selTab=tab2