O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 131

134

c) […]

d) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]»

CAPÍTULO V

Lei Geral Tributária

Artigo 254.º

Alteração à Lei Geral Tributária

O artigo 63.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Aceder aos dados constantes do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

CAPÍTULO VI

Outras disposições de caráter fiscal

Artigo 255.º

Não atualização da contribuição para o audiovisual

Não são atualizados os valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de

agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.