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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

138

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) As instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e

tecnologia inscritas no Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, relativamente a:

i) Instrumentos, equipamentos, reagentes, consumíveis e licenças específicos adquiridos no âmbito da

sua atividade de investigação e desenvolvimento (I&D), desde que o IVA das despesas não se

encontre excluído do direito à dedução nos termos do artigo 21.º do Código do IVA; e

ii) Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindível à realização do projeto, nomeadamente

por questões ambientais e de segurança, na medida em que sejam considerados custos diretos

elegíveis para financiamento por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia,

IP.

2 – […]»

TÍTULO III

Alterações legislativas

Artigo 268.º

Alteração ao Estatuto dos Eleitos Locais

O artigo 2.º do Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de junho, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O exercício de funções a meio tempo por membros das juntas de freguesia pode ser acumulado com o

exercício de funções públicas ou privadas, remuneradas ou não, mediante comunicação escrita do eleito local

à entidade empregadora.

4 – (Anterior n.º 3.)

5 – (Anterior n.º 4.)

6 – (Anterior n.º 5.)

7 – (Anterior n.º 6.)»

Artigo 269.º

Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

O artigo 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado

em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação: