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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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iii) Associações de caráter intermunicipal que tenham como fim o intercâmbio cultural, científico e

tecnológico e a promoção de oportunidades económicas e sociais entre os municípios associados.

2 – […]»

Artigo 272.º

Alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto

O artigo 46.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira

municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º

[…]

1 – […]

2 – A título excecional, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado até sete anos, para os

pagamentos decorrentes de ações judiciais identificadas no n.º 10 do artigo 23.º e condicionado à

comprovação dos factos que lhe dão origem, nomeadamente o trânsito em julgado de sentenças

condenatórias.

3 – […]

4 – […]

5 – […]»

Artigo 273.º

Alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro

Os artigos 3.º e 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – Aos rendimentos aos quais se aplique uma das taxas especiais previstas nos n.os 2 a 5 do artigo 72.º do

CIRS, são aplicáveis os coeficientes de apoio constantes da tabela seguinte, após as deduções a que se

refere o artigo 41.º do mesmo Código:

[…] […]

[…] […]

[…] […]

[…] […]

[…] […]

21% 0.87

20% 0,87

19% 0,86

18% 0,85

16% 0,82

14% 0,79

10% 0,70