O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2022

59

Artigo 152.º

Base de dados sobre juntas médicas e estudo sobre a dispensa de avaliação

1 – Em 2023, o Governo cria um grupo de trabalho que avalie as circunstâncias que devem dispensar a

realização de junta médica de avaliação de incapacidade tendo em vista a emissão de atestado médico de

incapacidade multiuso, atendendo às condições congénitas ou outras que conferem grau de incapacidade

permanente.

2 – Em 2023, o Governo implementa uma base de dados centralizada na qual as administrações regionais

de saúde registam obrigatoriamente a informação relacionada com as juntas médicas, designadamente a data

e o local em que são requeridas e realizadas, bem como a data e natureza do atestado emitido, podendo, para

o efeito, recorrer a fundos do PRR ou a outros instrumentos de financiamento da União Europeia.

Artigo 153.º

Prescrição de medicamentos

1 – A prescrição de medicamentos comparticipados pelo SNS, nas unidades de saúde privadas e por

parte dos médicos no exercício da medicina privada, deve obedecer às condições e orientações aplicáveis à

prescrição nas unidades de saúde do SNS.

2 – O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova, por portaria, a regulamentação

necessária à concretização do disposto no número anterior.

Artigo 154.º

Alargamento do acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina

O Governo cria um grupo de trabalho para avaliar a comparticipação e as condições de alargamento do

acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina aos doentes diabéticos tipo 1,

dando prioridade a crianças, jovens e a outras pessoas especialmente vulneráveis, e assegurando ainda

sessões de formação para os beneficiários, familiares e cuidadores.

Artigo 155.º

Alargamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral

Em 2023, o Governo, no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, procede à avaliação

técnica das necessidades de acesso a tratamentos de reabilitação oral através de prótese dentária.

Artigo 156.º

Alargamento da oferta de profilaxia pré-exposição

Em 2023, o Governo inicia o processo de alargamento da oferta de profilaxia pré-exposição para a infeção

por VIH aos cuidados de saúde primários, em articulação com as organizações de base comunitária,

adequando às condições existentes.

Artigo 157.º

Medidas de combate à pobreza menstrual

1 – Durante o ano de 2023, o Governo desenvolve, em articulação com as autarquias locais e

organizações não governamentais, um programa-piloto de distribuição gratuita de bens de higiene pessoal

feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações, contraindicações e

condições da sua utilização.

2 – Em 2023, o Governo assegura a concretização de um estudo de âmbito nacional sobre o impacto da

menstruação na qualidade de vida das pessoas e das famílias, que afira, entre outros aspetos, a incidência de

doenças, como a endometriose, as várias tipologias de sintomas associados à menstruação, a pobreza