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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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7 – A aquisição de participações locais ao abrigo do presente artigo está sujeita à fiscalização prévia do

Tribunal de Contas, devendo a mesma ser objeto de comunicação nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto.

8 – Os municípios podem contrair empréstimos de médio e longo prazo destinados à aquisição das

participações locais, sendo dispensados do cumprimento do limite do n.º 1 artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3

de setembro, mas ficando obrigados ao cumprimento do disposto no n.º 5.

Artigo 167.º

Transportes

São mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em ato legislativo,

regulamentar ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 do artigo 102.º da Lei

n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Artigo 168.º

Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de

autoridade de transportes

1 – A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de

competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros adequados ao

desempenho daquelas funções.

2 – O montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das competências

referidas no número anterior é de 31 225 005 €.

3 – A transferência a que se refere o número anterior é financiada, por ordem sequencial e até esgotar o

valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML

provenientes:

a) Do FEF;

b) De participação variável do IRS;

c) Da participação na receita do Código do IVA;

d) Da derrama do IRC;

e) Do IMI.

4 – A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é

efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.

5 – A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:

Município Valor

Alcochete ............................ 351 380 €

Almada ................................ 1 810 011 €

Amadora ............................. 1 582983 €

Barreiro ............................... 360 362 €

Cascais ............................... 1 152 550 €

Lisboa ................................. 3 487 088 €

Loures ................................. 2 570 952 €

Mafra ................................... 1 533 700 €

Moita ................................... 792 498 €

Montijo ................................ 1 024 440 €

Odivelas .............................. 1 348 748 €

Oeiras ................................. 2 070 478 €

Palmela ............................... 1 256 620 €

Seixal .................................. 1 947 497 €