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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

64

Sesimbra ............................. 990 000 €

Setúbal ................................ 2 061 275 €

Sintra .................................. 4 476 852 €

Vila Franca de Xira ............. 2 407 571 €

31 225 005 €

6 – As verbas referidas no número anterior asseguram o acesso ao Programa de Apoio à Redução

Tarifária (PART) nos transportes públicos e o exercício das competências de autoridade de transportes da

AML, incluindo a melhoria da oferta de serviço e extensão da rede.

7 – Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos mensalmente, em duodécimos,

até ao dia 15 de cada mês.

Artigo 169.º

Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos

1 – O financiamento do PART nos transportes públicos é de 138 600 000 €, através da consignação de

receitas ao Fundo Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.

2 – Fica ainda autorizado o Fundo Ambiental a transferir para as autoridades de transporte até mais

50 000 000 €, para assegurar a manutenção dos preços vigentes em 2022 dos passes de transportes públicos

como medida excecional de mitigação dos efeitos da inflação, através da consignação de receitas ao Fundo

Ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.

3 – Fica ainda autorizado o Fundo Ambiental a transferir para as autoridades de transporte até mais

60 000 000 €, através de consignação de receitas ao Fundo Ambiental, para assegurar os níveis de oferta nos

sistemas de transporte público abrangidos pelo PART, ainda afetados pelos efeitos da perda de procura

decorrente da pandemia, sendo o montante a transferir apurado trimestralmente, nos termos de despacho dos

membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e da ação climática.

4 – O Governo garante a atribuição de uma verba de 20 000 000 € ao Programa de Apoio à Densificação

e Reforço da Oferta de Transporte Público, destinada ao aumento e melhoria da oferta de transportes coletivos

nas comunidades intermunicipais e nos territórios de baixa densidade, apostando em transportes com menor

nível de emissões de gases com efeito de estufa.

Artigo 170.º

Passe ferroviário nacional

1 – Até ao final do segundo trimestre de 2023, o Governo cria um passe ferroviário nacional no valor

mensal de até 49 €, que dá acesso a todos os comboios regionais.

2 – Até ao final do terceiro trimestre de 2023, o Governo, em conjunto com as restantes autoridades de

transportes, apresenta um estudo sobre a revisão do tarifário dos serviços ferroviários ao abrigo de obrigações

de serviço público, que preveja a sua simplificação e os moldes em que se pode fazer o alargamento do passe

ferroviário nacional às restantes categorias de serviços.

Artigo 171.º

Promoção do transporte escolar e da mobilidade flexível, polivalente e ecológica

1 – Em 2023, o Governo promove a elaboração de um estudo de diagnóstico e avaliação do transporte

escolar e da mobilidade flexível, polivalente e ecológica.

2 – O estudo previsto no número anterior deve:

a) Considerar as boas práticas, os modelos de gestão e os projetos existentes, bem como a realidade dos

territórios de baixa densidade populacional e a articulação com os transportes públicos;

b) Apresentar os impactos financeiros e climáticos, as consequências na economia e nas dinâmicas

familiares e os resultados na segurança rodoviária;