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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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enquadramento jurídico dado em Espanha e na França à matéria sub judice.

I e) Consultas e contributos

Conforme anteriormente referido, o Presidente da Assembleia da República promoveu, a 8 de novembro de

2022, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer,

podendo ser consultados a todo o tempo na página do processo legislativo da iniciativa, disponível

eletronicamente.

Por se tratar de matéria de âmbito laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa em apreço, cujo

período terminará no dia 2 de janeiro de 2023.

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

a proposta em apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 41/XV/1.ª (ALRAA) – Atribuição de subsídio de insularidade aos

elementos das forças de segurança colocados na Região Autónoma dos Açores.

2 – A iniciativa cumpre os requisitos formais.

3 – Por forma a cumprir o limite imposto pela «lei-travão», previsto no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento e

no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, importará acautelar, em eventual sede de especialidade, que a entrada

em vigor coincida com a da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

4 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta

de Lei n.º 41/XV/1.ª (ALRAA) reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutido e votado em

plenário.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN,

na reunião da Comissão do dia 21 de dezembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

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