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II SÉRIE-A — NÚMERO 133

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quanto ao número de ações por infração de direito europeu iniciadas pela Comissão Europeia. Desde 2002,

Portugal foi demandado pela Comissão Europeia em 1185 casos, sendo apenas ultrapassado pela Itália (1375

casos) e pela Grécia (1251 casos).

À data de hoje, Portugal tem ainda pendentes 91 casos por infração de direito da União Europeia,

maioritariamente devido à falta ou à incorreta transposição de diretivas europeias.

O espaço de liberdade proporcionado pela União Europeia implica também uma maior responsabilidade e

maturidade institucional do sistema jurídico nacional, à luz do princípio jurídico do reconhecimento mútuo.

Neste sentido, afigura-se relevante que a Assembleia da República assuma um maior papel na transposição

das diretivas europeias para o ordenamento jurídico nacional, tendo acesso à documentação elaborada pelos

serviços da Direção-Geral de Assuntos Europeus do Ministério de Negócios Estrangeiros.

Assim, a Iniciativa Liberal propõe que o Governo passe a enviar à Assembleia da República as «Tabelas de

Correspondência» de Diretivas europeias, elaboradas pelos serviços da Direção-Geral de Assuntos Europeus

do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Note-se que, aquando da discussão em Plenário do Relatório sobre Portugal na União Europeia em 2021, o

atual Secretário de Estado dos Assuntos Europeus Tiago Antunes acompanhou a posição da Iniciativa Liberal

quanto à utilidade das tabelas de transposição e da respetiva remessa à Assembleia da República.

Nos termos do artigo 55.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio – Regime de organização e

funcionamento do XXIII Governo Constitucional –, «Os projetos de transposição de atos normativos da União

Europeia devem ser acompanhados de uma tabela de correspondências entre as disposições da diretiva a

transpor e a correspondente transposição nacional».

Sublinhe-se que o Parlamento Europeu, na sua Resolução de 12 de abril de 2016, «Para uma melhor

regulamentação do Mercado Único» [(2015/2089(INI)], afirmou a importância das tabelas de correspondência

na monitorização da correta aplicação do direito da União, apelando aos Estados-Membros que procedam à sua

publicação.

Posição esta já sufragada na Resolução do Parlamento Europeu de 9 de julho de 2008, sobre o papel do juiz

nacional no sistema jurisdicional europeu [2007/2027(INI)], através da qual o Parlamento Europeu declarou o

seu apoio à publicação das tabelas de correspondência, por permitirem a disponibilização de «informação

valiosa a um custo e com encargos mínimos», um reforço na «transparência na aplicação do direito comunitário»

e «oferecem a juízes nacionais e partes processuais uma oportunidade razoável de verificarem por eles próprios

se um preceito nacional particular tem subjacentes algumas disposições de direito comunitário e, em caso

afirmativo, se a respetiva transposição foi feita de modo adequado».

De acordo com o artigo 260.º, n.º 3, do Tratado de Funcionamento da União Europeia, tal como interpretado

pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no Processo C-543/17, Comissão Europeia/Bélgica, os Estados-

Membros devem comunicar as medidas de transposição de uma diretiva à Comissão Europeia com informações

suficientemente claras e precisas.

De acordo com a Comissão Europeia, «BetterRegulationGuidelines» [SWD(2021) 305 final], na obrigação

de comunicação à Comissão Europeia incluem-se as referidas tabelas de correspondência.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pelas Leis n.os

21/2012, de 17 de maio, 18/2018, de 2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

O artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: