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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 (Novo) – O Governo envia à Assembleia da República as tabelas de correspondência de diretivas

europeias, logo que sejam comunicadas à Comissão Europeia».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Patrícia Gilvaz — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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