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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 334/XV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM ESTATUTO DE ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR PARA REFUGIADAS

AFEGÃS

Foi ontem tornada pública a decisão do regime talibã de proibição de mulheres nas universidades afegãs, o

que constitui uma grave violação dos direitos humanos de raparigas e mulheres e representa um enorme

retrocesso social no Afeganistão.

Trata-se de uma decisão com efeito imediato e por tempo indefinido, com o objetivo de estrangular a

participação das mulheres na vida pública e social do país, já mereceu reprovação internacional alargada e

iniciou a discussão sobre a imposição de sanções adicionais ao Afeganistão.

Impedir o acesso à educação tem consequências devastadoras no futuro das sociedades, na construção de

pensamento crítico e, naturalmente, acentua desigualdades de género.

Não se trata, contudo, de uma verdadeira nova medida mas, sim, de um retomar de práticas discriminatórias

e violadoras do regime talibã, que inclusive colocam em risco a segurança e vida das populações. Em 2012,

Malala Yousafzai, com apenas 15 anos, foi vítima de uma tentativa de assassinato por parte de talibãs no

Paquistão exatamente por reivindicar o acesso de raparigas e mulheres à educação.

«Quando não há educação para as mulheres, como podemos ter esperança num futuro promissor?» –

Hassiba, estudante do terceiro ano de Ciências Políticas em Cabul.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que:

1 – Condene, com veemência, a decisão do regime talibã de proibir o acesso de mulheres ao ensino

universitário;

2 – Facilite a viagem e concessão de estatuto de refugiadas a estas raparigas e mulheres afegãs;

3 – Crie um estatuto de estudante específico para refugiadas afegãs que promova o seu ingresso efetivo e

expedito no ensino superior português.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2022.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 335/XV/1.ª

RECOMENDA MEDIDAS DE CONCRETIZAÇÃO DO CIRCUITO HIDRÁULICO DE REGUENGOS DE

MONSARAZ E DE APOIO À ATIVIDADE AGRÍCOLA

Exposição de motivos

O armazenamento das águas da chuva e a sua utilização em atividades humanas é essencial em países

onde existe um desfasamento entre o período de maior precipitação e o período de maior necessidade de água

nas plantas e árvores, como é o caso de Portugal.

Além de garantir a existência de água no território, o armazenamento de água, cria igualmente a possibilidade

de potenciar o sector agrícola nacional, o regadio constitui um instrumento decisivo para garantir a

competitividade da agricultura nacional, exposta a períodos de secas severas que determinam ainda mais a

necessidade da rega. Na região do Alentejo, uma das zonas do País com maior imprevisibilidade pluviométrica,

o regadio assumiu-se como fator essencial na coesão territorial e no desenvolvimento socioeconómico,

nomeadamente, na criação de riqueza para as atividades que se situam a montante e a jusante da produção

agrícola (prestadores de serviços, vendedores de fatores de produção, agroindústrias e serviços), na criação de