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5 DE JANEIRO DE 2023

19

biorresíduos (19 para biorresíduos provenientes da recolha indiferenciada e 5 para biorresíduos provenientes

da recolha seletiva), distribuídas por 19 SGRU5.

Ainda no que respeita às instalações de tratamento de valorização orgânica, 19 instalações possuem, a

montante do tratamento biológico, tratamento mecânico para receção de resíduos provenientes da recolha

indiferenciada.

Para o tratamento de biorresíduos provenientes exclusivamente da recolha seletiva existem 5 instalações:

as instalações da LIPOR e VALORSUL tratam, essencialmente, biorresíduos alimentares e as restantes três

infraestruturas, da responsabilidade da ALGAR, são dedicadas ao tratamento de resíduos verdes.

Metas muito exigentes para 2030

Neste quadro há ainda a considerar a exigência das várias metas comunitárias, seja com a obrigatoriedade

de recolha dos biorresíduos, seja com a redução substancial dos resíduos depositados em aterro que não

deve ultrapassar os 10 % da quantidade total de RU produzidos, em peso, nos termos da Diretiva Aterros e

respetiva transposição para o direito nacional.

O PERSU 2030 assume que a taxa de receção de biorresíduos, proveniente da recolha seletiva, será

crescente até 2030, devendo atingir 55 % em 2025, 60 % em 2027 e 70 % em 2030, face aos valores

apurados. Quanto à taxa de reciclagem na origem (ex: compostagem doméstica e/ou comunitária) deverá

situar-se em 20 % em 2025, 30 % em 2027 e 50 % em 2030, face aos valores apurados.

Há ainda que tomar em linha de conta que, apesar dos importantes investimentos realizados em

instalações de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) ao longo da última década, a partir de 2027 só

contarão os biorresíduos recolhidos seletivamente.

Todas estas metas muito ambiciosas e que vão representar um grande desafio para o sistema e seus

intervenientes, incluindo ministério do ambiente, autoridade nacional de resíduos, municípios, SGRU, mas

também para muitas empresas e para todos os cidadãos que vão ter responsabilidades diretas na separação

de mais uma fração de resíduos.

Momento de viragem?

Portugal teve tempo suficiente para preparar esta mudança. Passaram quatro anos desde a publicação da

Diretiva 851/2018, que alterou a Diretiva-Quadro de Resíduos e definiu prazos a cumprir. Até ao final de 2023

aproxima-se o momento da verdade, independentemente dos estudos, dos planos, dos projetos-piloto, de

alguns investimentos realizados, das decisões erráticas como no caso do despacho que atribuía a recolha à

EGF, posteriormente revogado na sequência dos alertas da ERSAR e do parecer do Conselho Consultivo da

PGR.

Se conseguirmos ter sucesso em pôr este circuito a funcionar com um adequado desempenho, podemos

ter aqui um ponto de viragem, um tipping point, um momento de inflexão em que invertemos o panorama no

setor dos resíduos, pois são muitas as interdependências e os vasos comunicantes entre frações, fluxos,

equipamentos e processos. A gestão dos biorresíduos poderá ser um «game changer» num setor que enfrenta

grandes dificuldades no cumprimento de metas.

Dificuldades no horizonte

Contudo, existem dificuldades no terreno para implementar este circuito dentro dos prazos definidos, pois

há disparidades na capacitação dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e também ao nível

dos municípios. Perspetiva-se um processo a várias velocidades, mas em que nenhum sistema pode ficar para

trás, considerando também a existências de metas diferenciadas.

Considerando que 2023 será um fundamentalmente um ano preparatório face à obrigatoriedade que

chegará a 31 de dezembro, em que muitos municípios e SGRU implementarão, de facto, os seus circuitos e

processos, é da maior importância que existiam orientações claras e uma partilha de conhecimento por parte

daqueles que estão mais adiantados com a operacionalização no terreno.

5 Relatório Anual Resíduos Urbanos 2021, pág. 11.