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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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já existem.

Os biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de

cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de

catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos1.

A importância dos biorresíduos

Os biorresíduos são o maior componente de todos os resíduos urbanos da Europa (34 %) e cerca de 60 %

são resíduos de alimentos. Ao longo de toda a cadeia de valor, o desperdício alimentar é de cerca de 173 kg

por cidadão da UE por ano, correspondendo a cerca de um quinto de todos os alimentos produzidos2.

Em Portugal, os biorresíduos representam 45 % do total de resíduos urbanos provenientes da recolha

indiferenciada. A recolha seletiva desta fração ainda é pouco significativa e fica-se pelos 8 %, pois é recente e

não está totalmente disseminada a nível nacional3.

Em termos de destino final dos resíduos urbanos, 56 % acabam em aterro e 17 % em valorização

energética, havendo apenas uma reduzida percentagem de biorresíduos que têm como destino a reciclagem e

outras operações de valorização.

Em boa medida, os biorresíduos contribuem substancialmente para agravar a redução da capacidade

disponível em aterro, prejudicam a qualidade dos Combustíveis Derivados de Resíduos destinados a

valorização energética e representam um desperdício de matéria orgânica que podia ter como destino a

valorização biológica por via da produção de composto.

Fraco desempenho

No que respeita à evolução da deposição de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB), o aumento da

capacidade de valorização orgânica que se verificou nos últimos anos não foi suficiente para uma aproximação

à meta estabelecida de redução para 35 % da quantidade total de RUB depositados em aterro, em 2020, face

ao quantitativo de RUB produzido em 1995. Tendo-se efetivamente verificado uma evolução positiva entre

2014 e 2016, desde 2017 a tendência de decréscimo inverteu-se, verificando-se o aumento da quantidade de

RUB depositado em aterro4.

Estes dados evidenciam o peso dos biorresíduos no conjunto dos resíduos urbanos e mostram que é

fundamental fazer uma profunda evolução ao nível da sua recolha e tratamento.

2023, um ano decisivo

O ano de 2023 irá ser determinante para implementação obrigatória da recolha seletiva, chegando à casa

das famílias, que terão uma nova obrigação de separação. Por outro lado, entra-se num novo ciclo de

planeamento com a esperada aprovação do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030).

O Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro,

determina que a operacionalização da recolha seletiva dos biorresíduos seja concretizada até 31 de dezembro

de 2023. Os municípios terão a seu cargo a recolha seletiva, no contexto dos respetivos Sistemas de Gestão

de Resíduos Urbanos (SGRU), o que quer dizer que existirão estratégias diferentes em vários concelhos e

regiões, bem como capacidades distintas de tratamento e valorização.

Importa ainda salientar que a legislação também define a separação na origem de biorresíduos

provenientes de atividades da restauração e industrial, até 31 de dezembro de 2022, no caso de entidades que

produzam mais de 25 t/ano de biorresíduos e a até 31 de dezembro de 2023, nos restantes casos.

Capacidade de tratamento

Em 2021 encontravam-se operacionais 24 instalações para tratamento de valorização orgânica para

1 Nos termos do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, Artigo 3.º – Definições 2 Agência Europeia do Ambiente. 2020. Relatório Biorresíduos na Europa – transformando desafios em oportunidade. 3 De acordo com o último Relatório Anual Resíduos Urbanos 2021, publicado pela Agência Portuguesa do Ambiente em outubro de 2022. 4 Proposta de PERSU 2030.