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5 DE JANEIRO DE 2023

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Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Avalie e reveja a Estratégia para os Biorresíduos, atualizando medidas, metas e cronogramas em linha

com o PERSU 2030, integrando novos casos de boas práticas e orientações que possam ser seguidas pelos

agentes do setor.

2 – Prepare uma campanha nacional de sensibilização para a separação, recolha e tratamento dos

biorresíduos, visando o envolvimento dos cidadãos, servindo também de referencial para outras ações de

comunicação ao nível local face às especificidades de cada território.

3 – Assegure que o Portugal 2030 e o Fundo Ambiental disponibilizam apoios para que os municípios e os

Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos passam investir nos recursos necessários à operacionalização dos

circuitos de recolha e tratamento dos biorresíduos, independentemente de tarifas e outros financiamentos do

sistema.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2023.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Alexandre

Simões — Carlos Cação — Jorge Salgueiro Mendes — Cláudia André — João Marques — Alexandre Poço —

António Prôa — António Topa Gomes — Rui Cristina — Cláudia Bento — Patrícia Dantas — João Moura —

Paulo Ramalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA O DISPOSTO NA LEI N.º 104/2015, DE 24 DE AGOSTO,

QUE CRIA O INVENTÁRIO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Exposição de motivos

A Lei n.º 104/2015, de 24 de agosto, criou o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde, tendo entrado

em vigor no mesmo mês, mas estando dependente de nos 120 dias seguintes as associações públicas

profissionais e os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde enviarem à ACSS, IP, os dados com a

identificação dos profissionais de saúde nelas inscritas ou com quem colaborem.

Esta lei aplica-se ao registo central de todos os profissionais de saúde que exercem profissões

regulamentadas, nos termos da Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro, bem como os profissionais das

terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde no setor público, privado e social. O objetivo é

constituir um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde, bem como a

coordenação de políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.1

O referido Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde, também designado por INPS, é, ou deveria ser,

gerido pela Administração Central do Sistema de Saúde, a ACSS IP.

A pandemia de COVID-19 veio evidenciar a falta de profissionais de saúde em diversas áreas,

nomeadamente saúde pública, medicina geral e familiar, medicina legal, enfermagem, entre outras.

Teria sido fundamental, como mecanismo de combate à pandemia, um planeamento e afetação de

recursos eficiente, por forma a agilizar processos. É possível que, baseados inclusive, no relatório

«Mortalidade Geral e por Grandes Grupos de Causas» da Direção-Geral de Saúde, muitas mortes, cuja causa

foi identificada como COVID, tenham outras causas por trás, entre elas a demora no atendimento por

escassez de recursos.

1 0625906261.pdf (dre.pt)