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II SÉRIE-A — NÚMERO 140

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O INPS tem por finalidades:

a. Proporcionar aos serviços, organismos e demais órgãos da Administração Pública na área da saúde e

informação necessária para o planeamento e gestão dos recursos humanos específicos dessa área;

b. Permitir a tomada de decisão em matéria de políticas de recursos humanos na área da saúde;

c. Constituir um instrumento de garantia da qualidade das prestações de saúde aos cidadãos;

d. Responder às necessidades de informação estatística do sistema de saúde, incluindo as obrigações de

comunicação a organismos nacionais e internacionais.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, «o planeamento de recursos humanos é essencial para

garantir a preparação para a resposta, ampliar a capacidade para oferta em momento de pico, e garantir uma

quantidade suficiente de trabalhadores da saúde que sejam mais eficientes e produtivos, fornecendo-lhes

formação, proteções, direitos, reconhecimento e ferramentas necessárias para desempenhar suas funções.»2

Depois da pandemia, enfrentamos hoje a época mais conturbada do nosso SNS, com serviços e urgências

fechadas por falta de profissionais, zonas carenciadas sem acesso aos cuidados básicos, procedimentos

concursais sem resposta, entre outros. Portugal e as instituições de saúde devem ter a capacidade de

responder com Recursos Humanos em Saúde (RHS), ou seja, devem existir em quantidade, com capacidade

e habilidades adequadas às necessidades da população, de forma oportuna, pertinente, eficiente e eficaz. A

gestão eficaz dos RHS permitirá que os sistemas de saúde respondam de forma oportuna, melhorando os

resultados do atendimento, evitando desperdícios e reduzindo a pressão sobre as equipas.

O Inventário Nacional de Profissionais de Saúde permitirá que se tenha a noção real de que recursos

humanos dispomos, onde existem carências e onde haverá maior necessidade de serem alocados.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

Chega recomenda ao Governo:

1 – Que cumpra o disposto na Lei n.º 104/2015, de 24 de agosto, ou seja, que proceda ao Inventário

Nacional dos Profissionais de Saúde.

2 – O Inventário esteja finalizado até ao final do ano 2023 e seja tornado público através do Portal Mais

Transparência (https://transparencia.gov.pt/pt).

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 366/XV/1.ª

PELA DIGNIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DA ATIVIDADE AGRÍCOLA

Exposição de motivos

Ao longo da sua História, Portugal, consoante a época em causa, viveu e conviveu com várias formas de

regime político, governos e governantes. Porém, se todos estes elementos foram variando consoante as

circunstâncias de cada época histórica, algo que se manteve sempre intemporal e por isso fiel à matriz

identitária do País, foi inequivocamente a importância do sector primário, da atividade agrícola e do próprio

2 https://www.sindprev-al.org.br/2020/05/oms-orienta-gestao-de-recursos-humanos-em-saude-durante-pandemia/