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11 DE JANEIRO DE 2023

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● A aplicação destas alterações legislativas aos processos de contraordenação pendentes à data da

respetiva entrada em vigor.

3. Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e constitucional e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 408/XV/1.ª

expendidos na nota técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia

da República, a 6 de janeiro de 2022, remete-se para esse documento, em anexo ao presente parecer, a

densificação do capítulo em apreço.

4. Consultas e contributos

Atendendo ao objeto do Projeto de Lei n.º 408/XV/1.ª, caso haja lugar a uma fase de discussão na

especialidade, será pertinente consultar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

PARTE II – opinião da Deputada relatora

A relatora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre o projeto de lei em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, deixando-a reservada para o respetivo debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

Atendendo ao exposto, a Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º

408/XV/1.ª, intitulado «Redução do valor das coimas por contraordenações económicas e criação do escalão

de contraordenações muito leves (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro)», reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares e

os deputados únicos representantes de partido o seu sentido de voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2022.

PARTE IV – Anexos

● Nota técnica do Projeto de Lei n.º 408/XV/1.ª (IL) – «Redução do valor das coimas por

contraordenações económicas e criação do escalão de contraordenações muito leves (primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro)», elaborada a 6 de janeiro de 2022, por Maria João Godinho e

Belchior Lourenço (DILP), Sónia Milhano (DAPLEN), João Carlos Sanches (BIB) e Joana Coutinho (DAC).

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