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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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desperdício alimentar, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Código do IRC",

traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei

formulário embora, em caso de aprovação, possa ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de

apreciação na especialidade ou em redação final.»

−«Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em

conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário».

−«No que respeita ao início de vigência, o artigo 4.º deste projeto de lei prevê que a iniciativa "entra em

vigor na data de entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação", mostrando-

se, assim, conforme com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual os atos

legislativos "entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência

verificar-se no próprio dia da publicação"».

Para mais detalhes dever-se-á consultar a nota técnica apresentada em Parte IV-Anexos.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se, que na atual Legislatura, apenas

foi identificada a seguinte iniciativa:

−Projeto de Lei n.º 416/XV/1.ª (PAN) – Aprova medidas de promoção da doação de géneros alimentícios e

de combate ao desperdício alimentar, alterando a Lei n.º 62/2021.

Contudo, registam-se as seguintes iniciativas legislativas que, embora não incidam sobre a mesma matéria,

estão indiretamente relacionadas e se encontram agendadas, para a discussão na generalidade, na mesma

data que o projeto de lei em análise, em 12/01/2023:

−Projeto de Lei n.º 235/XV/1.ª (PCP) – Regime de preços dos bens alimentares essenciais;

−Projeto de Lei n.º 418/XV/1.ª (PAN) – Possibilita a aplicação de IVA zero à aquisição de bens alimentares

essenciais durante o ano de 2023;

−Projeto de Lei n.º 423/XV/1.ª (BE) – Cria mecanismos de intervenção e fixação de preços nos bens

alimentares essenciais;

−Projeto de Lei n.º 436/XV/1.ª – Isenta de IVA os bens alimentares essenciais.

Contudo, em termos de antecedentes parlamentares, sinalizam-se as seguintes iniciativas da anterior

Legislatura, incidindo sobre matéria conexa com a da presente iniciativa:

−Projeto de Lei n.º 487/XIV/1.ª (PAN) – Aprova o regime jurídico aplicável à doação de géneros

alimentares para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar

– Deu origem à Lei n.º 62/2021, de 19 de agosto.

−Projeto de Lei n.º 537/XIV/2.ª (PCP) – Consagra medidas de promoção do escoamento de bens

alimentares da pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para

aquisição e distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária

nacional e da agricultura familiar, combatendo o desperdício alimentar – Caducado.

−Projeto de Lei n.º 544/XIV/1.ª (PEV) – Inquérito nacional sobre o desperdício alimentar em Portugal, que

deu origem à Lei n.º 51/2021, de 30 de julho, referente ao Inquérito nacional sobre o desperdício

alimentar em Portugal – Aprovado por unanimidade.

II. Opinião da relatora

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que