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17 DE JANEIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 468/XV/1.ª (2)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 3/2010 COM O OBJETIVO DE DIMINUIR OS CUSTOS ASSOCIADOS

AOS SERVIÇOS BANCÁRIOS)

Exposição de motivos

A recuperação pós-pandemia e a guerra na Ucrânia, entre outros fatores, motivaram a espiral inflacionária e

a preocupante situação económica atual onde, aos níveis históricos de inflação, acrescem agora as sucessivas

subidas das taxas Euribor. Estes fatores que castigam severamente todo o tipo de famílias são uma preocupação

transversal e têm efeitos destrutivos para a sua grande maioria.

A alimentação, a energia e as prestações com créditos bancários associados à aquisição de habitação são

o que mais pesa no padrão de consumo das famílias, pois a parte mais substancial do orçamento familiar está

efetivamente concentrada neste tipo de despesas, e não há como reduzir, cortar ou fazer escolhas, pois todos

eles são bens indispensáveis.

Em Portugal, 93 % dos contratos de crédito à habitação estão associados às taxas Euribor agravando, assim,

a mensalidade dos empréstimos à medida que os contratos vão sendo revistos.

Ao longo do ano de 2022 a Euribor a seis meses1, a mais usada no crédito à habitação em Portugal, subiu

de – 0,539 % para um valor médio em dezembro de 2,693 %, e o último registo de janeiro de 2023 já apresenta

um valor de 2,772 %, com tendência para aumentar ainda mais. A doze meses2 o movimento é o mesmo e, em

janeiro, já regista 3,303 %.

O resultado nos contratos de crédito à habitação com taxas variáveis são prestações de centenas de euros

mais caras por mês, o que tem conduzido os seus detentores a uma situação de asfixia económica sem

precedentes, esmagando por completo os seus orçamentos familiares.

Importa salientar que o crescente aumento das comissões bancárias para os consumidores portugueses tem

sido justificado pelas instituições bancárias, pelas taxas de juro negativas que afetaram desde 2011 a atividade

de intermediação financeira; porém, face à realidade atual com taxas em terreno positivo e em crescendo, a

política de comissões bancárias não sofreu qualquer ajustamento no sentido inverso e o argumento utilizado

para os sucessivos aumentos deixou de ser plausível.

Num artigo publicado na Dinheiro & Direitos3 n.º 171, de maio/junho de 2022, são apontados os dados que

representam os valores sobre o peso da cobrança de comissões para os resultados dos principais bancos

nacionais, assim como a evolução das comissões na última década que permitem verificar que «em 10 anos,

os cinco maiores bancos a operar em Portugal aumentaram, em média, os custos anuais das contas à ordem

em 47 %».

Os portugueses pagam cada vez mais por menos serviço, sendo que a digitalização do setor também tem

vindo a permitir que as instituições financeiras poupem em recursos físicos e humanos.

Prova disso são os encerramentos de inúmeras agências bancárias e despedimentos, resultado da

adaptação à digitalização e à realidade dos consumidores.

De acordo com o Banco de Portugal, a redução do número de balcões entre 2017 e 2020 foi de 25 % e o

estudo4 de avaliação da cobertura da rede de caixas multibanco e balcões de instituições de crédito de 2020,

identificou 24 freguesias com graves carências de acesso, lembrando que o numerário continua a ser o

instrumento de pagamento mais utilizado em Portugal e o único utilizado por segmentos mais vulneráveis da

população. Paralelamente ao desaparecimento de centenas de agências bancárias, os consumidores que não

acompanharam a transição tecnológica são sobrecarregados com comissões para levantar dinheiro ao balcão.

A Lei n.º 66/2015, de 6 de julho5, estabelece já que a cada comissão deve corresponder um serviço

efetivamente prestado ao cliente bancário, comummente designado «princípio da efetividade das comissões».

1 Euribor 6 meses (euribor-rates.eu). 2 Euribor 12 meses (euribor-rates.eu). 3 Dinheiro & Direitos – SAPO 24. 4 Avaliação da cobertura da rede de caixas automáticos e balcões de instituições de crédito (bportugal.pt). 5 447005032_1.doc.pdf (bportugal.pt).