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18 DE JANEIRO DE 2023

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da redação final.

4 – Enquadramento jurídico nacional, europeu e internacional

A nota técnica anexa a este parecer apresenta uma análise cuidada ao enquadramento jurídico nacional

relevante, apresentando igualmente referências no âmbito da União Europeia, nomeadamente no que

concerne ao processo de harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos

Estados-Membros para um mercado financeiro integrado da União Europeia (UE), pelo que se recomenda a

sua leitura.

5 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), foram identificadas as seguintes iniciativas

sobre matéria conexa com a causa da presente iniciativa:

⎯ Projeto de Lei n.º 233/XV/1.ª (PCP): Reduz as comissões bancárias e alarga as condições de acesso e

o âmbito da conta de serviços mínimos bancários, tendo baixado à Comissão de Orçamento e

Finanças em 21/07/2022;

⎯ Projeto de Lei n.º 465/XV/1.ª (PAN): Põe fim à cobrança de comissões bancárias abusivas a todos os

titulares de crédito, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, tendo baixado

à Comissão de Orçamento e Finanças em 10/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 466/XV/1.ª (PAN): Põe fim aos limites de transferências por homebanking e por

aplicações de pagamento operadas por terceiros no âmbito das contas de serviços mínimos bancários,

procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, tendo dado entrada em

06/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 468/XV/1.ª (CH): Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 com o objetivo de diminuir os custos

associados aos serviços bancários, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças em

10/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 475/XV/1.ª (BE): Estende a todos os contratos de crédito a proibição de cobrança de

comissões previstas na Lei n.º 57/2020, de 23 junho (primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 23 de

junho), tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças em 10/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 476/XV/1.ª (BE): Consolida e alarga a proibição de comissões, despesas ou encargos

de outra natureza cobradas pelas instituições de crédito (alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho),

tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças em 10/01/2023;

⎯ Projeto de Lei n.º 477/XV/1.ª (BE): Congela as comissões bancárias em 2023, tendo dado entrada em

06/01/2023.

6 – Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada pesquisa sobre a mesma base de dados, foram identificados os seguintes antecedentes

parlamentares na passada legislatura, de matéria análoga ou conexa com o objeto da presente iniciativa:

⎯ Projeto de Lei n.º 137/XIV/1.ª (BE): Institui a obrigatoriedade e gratuitidade de emissão do distrate e de

declaração de liquidação do empréstimo, elimina comissões cobradas pelo processamento de

prestações de crédito, proibindo ainda as instituições de crédito de alterar unilateralmente as

condições contratuais dos créditos concedidos ao consumo (quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

133/2009, de 2 de junho), que deu origem à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, que estabelece normas

de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º

133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao

Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, aprovada com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e da Deputada não inscrita Joacine Katar